sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Risco de acidente com o Classic e Montana/ 2012 da Chevrolet . Leve seu carro para a GM fazer o recall

A General Motors do Brasil Ltda. convocou, em 19 de agosto, os proprietários dos veículos abaixo relacionados a entrarem em contato com a rede de concessionárias da marca para instalação de reforço no suporte de fixação da suspensão dianteira esquerda.

No comunicado, a empresa informa que constatou um defeito no suporte de fixação da suspensão dianteira esquerda, o que pode causar acidentes.

Veículos

Classic 2012 nº de chassis de CB119149 a CB129574 e de CC120476 a CC129050
Montana 2012 nº chassis de CB121364 a CB129575

A GM esclarece que o agendamento pode ser feito a partir de 19 de agosto, para atendimento a partir de 24 de agosto e disponibiliza o telefone 0800 702 4200 e o site www.chevrolet.com.br para mais informações.

Atenção: o recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.

  
O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.  

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.  

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar o Procon
 Fonte: Assessoria de Imprensa - Procon-SP

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