RAIMUNDO
GOMES DE BARROS - DIRETOR JURÍDICO DA ADECCON
Milhares de
consumidores tungados na sua caderneta de poupança nos Planos Verão, Bresser e
Collor de 1986, 1989 e 1991, respectivamente, poderão sofrer a grande decepção
de suas vidas, na próxima quarta-feira, dia 27.11.13, caso o julgamento
definitivo do confisco da poupança dos consumidores brasileiros seja favorável
aos banqueiros.
Como se sabe, o
próprio Supremo Tribunal Federal - STF já havia julgado essa ‘pendenga’, em
favor dos consumidores, em inúmeros recursos extraordinários, declarando a inconstitucionalidade desses
malsinados planos.
Reaberta a
questão, através de uma manobra processual dos banqueiros, todos os processos
que já haviam sido julgados em favor dos consumidores, encontram-se sobrestados
e submetidos a um novo julgamento, isto em decorrência de uma Emenda
Constitucional de 2004, que instituiu a possibilidade de o STF submeter
processos repetitivos, como era o caso das ações que discutiam o confisco da
poupança, ao regime de repercussão geral. Trata-se de um mecanismo processual
que confere àquela Corte o poder de determinar o sobrestamento de todos os
processos, para julgá-los em caráter definitivo, de uma só vez.
Ocorre que,
segundo noticia à grande imprensa brasileira, o Ministro da Fazenda, Guido
Mantega, o Presidente do Banco Central, Alexandre Tombine, e o Advogado Geral
da União, Luiz Adams, acompanhados de várias outras autoridades jurídicas e
econômicas do Governo Federal, estiveram no dia 22.11.2013 no STF, com o
propósito de alertar e convecer os Ministros da Suprema Corte de que os
banqueiros não podem e não devem pagar a correção dos planos econômicos
referidos aos consumidores.
Essa pressão
sobre os Ministros do STF,especialmente por autoridades do Governo Federal,
além de ser desleal e afrontosa ao princípio da separação dos Poderes,
representa um escárnio sobre a sociedade que não dispõe do mesmo poder de
acesso aos membros do STF.
Demais disso, o
‘lobby’ dos banqueiros, realizado pelo próprio Governo Federal, já vem surtindo
um efeito surpreendente nessa causa. É que até 2010, todos os julgamentos do
STF sobre essa questão eram favoráveis aos poupadores (consumidores) daquela
época. Observe-se que, na visita que essas autoridades fizeram no dia
22.11.2013 ao STF, chegaram mesmo a reconhecer que têm atuado junto à Corte no sentido
de impedir o jullgamento. Teria dito o Ministro da Fazenda: "em abril
pedimos o adiamento do julgamento, agora queremos demonstrar que os planos
econômicos são constitucionais e, como tal, devem ser reconhecidos pelos
Ministros do STF".
Um detalhe da
maior relevância é o fato de o então Advogado Geral da União, Dias Tóffoli,
precisamente no ano de 2008, concedeu várias entrevistas para grandes jornais,
sustentando que os bancos tinham razão. Naquela oportunidade, inclusive o IDEC
- Institudo Brasileiro de Defesa do Consumidor, em conjunto com outras
sociedades civis de defesa do consumidor, entre elas a ADECCON – Associação de
Defesa da Cidadania e do Consumidor, entregou uma manifestação de repúdio ao
então Presidente Luiz Inacio Lula da Silva, que manteve-se em ‘sepulcral’
silêncio até hoje.
Assim que foi
nomeado para o cargo de Ministro do STF, Dias Tófoli submeteu ao regime de
repercussão geral dois Recursos Extraordinários de poupadores e determinou o
sobrestamento de todos os processos em tramitação em todo o território
nacional.
Outros dois
processos encontram-se nas mesmas condições, sob a relatoria do Ministro Gilmar
Mendes.
Na visita que as
autoridades do Governo fizeram dia 22.11.13 aos Ministros do STF, com a
finalidade de impressionar os julgadores, ali afirmaram que a decisão contra os
bancos provocaria uma retração de crédito de R$1 trilhão, isto porque a dívida
dos bancos, ora questionada, seria de R$149 bilhões. Isso é uma
aleivosia.
Por sua vez, a
Revista Veja desta semana, que circulou no sábado, dia 23.11.13, de forma
aparentemente tendenciosa, desinforma a sociedade brasileira, falando em um
baque contra os bancos da ordem de R$150 bilhões e, de forma capciosa, dá a
entender que as vítimas do confisco da poupança não têm um bom direito,
chegando mesmo a afirmar que esse caso chegou ao STF em face de decisões de
juízes de 1ª Instância que, ignorando o fato de não ter havido perda, deram
ganho de causa a centenas de milhares de poupadores e que assim decidiram esses
juízes, na certeza de estarem favorecendo o poupador desamparado contra um
poderoso sistema financeiro.
Diz-se que a
informação é tendenciosa, porque, em verdade, esses casos de confisco da
poupança não foram julgados apenas pelos juízes de 1ª Instância, mas, ao
contrário, por todos os tribunais estaduais e federais do Brasil, ainda pelo
Superior Tribunal de Justiça – STJ, e, principalmente, pelo Supremo Tribunal
Federa – STF, todos declarando a inconstitucionalidade do confisco da
poupança e reconhecendo o direito dos consumidores brasileiros.
Aliás, como
escreveu o eminente jornalista Hélio Gaspari, na sua coluna publicada no Jornal
Folha de São Paulo, Jornal do Commercio e outros veículos, ed. 24.11.2013, sob
o título “O STF COMEÇARÁ A JULGAR A TUNGA DA BANCA”: “há mais de 20 anos,
dezenas de milhares de poupadores querem de volta o que perderam”.
Depois de
esclarecer que na absoluta maioria dos casos, em primeira e segunda instâncias,
no STJ e no próprio STF, os consumidores sempre tiveram ganho de causa, diz:
“com exceção de José Antonio Dias Toffoli e Luiz Roberto Barroso, todos os
Ministros do STF já julgaram casos relacionados com esse avanço sobre o bolso
alheio, e votaram contra os bancos. Com ótimos advogados, os bancos mostraram
seu poder de persuasão. Durante o Governo Lula, o Banco Central saiu de uma
posição de neutralidade e hoje é aliado dos banqueiros no litígio. O argumento
mais recente é de que o ressarcimento das vítimas criaria um risco sistêmico
para os bancos, pois a conta iria a R$180 bilhões. A Procuradoria Geral da
República e o Instituto de Defesa do Consumidor, campeão dessa batalha,
garantem que isso é uma lorota. Sempre é bom lembrar que, se os bancos brasileiros
fizessem como o Morgan (refere-se ao caso dos EUA), fechando um acordo em
apenas sete anos, teriam pago algo como R$10 bilhões”.
“De qualquer
forma, continua o eminente jornalista, a contabilidade bancária obriga as casas
de crédito a provisionar recursos para cobrir despesas decorrentes de litígios
judiciais. Somando-se as provisões feitas pelos quatro bancos privados e
públicos, seus balanços informam que elas ficaram em R$11 bilhões”.
Gratificante a
notícia que vem da pena de Hélio Gaspari, reconhecidamente um jornalista
independente, informando à sociedade sobre a realidade dos fatos e até mesmo do
direito. Contrariamente, afigura-se preocupante que uma revista do porte e
dimensão da Veja, nas vésperas de um julgamento assim tão importante, como ela
mesma o classifica, chegue ao cúmulo de publicar uma matéria que tem dois
lados, ouvindo apenas um deles (o dos banqueiros), fugindo assim do
conraditório, que é um princípio muito caro ao dever de informar com isenção.
Por fim, circula
a notícia de uma sondagem no sentido de que, nesse julgamento, os Ministros da
Suprema Corte estariam em situação de empate, com apenas um deles ainda em
dúvida, que será o fiel da balança.
Portanto, seria muito oportuno que a sociedade se movimentasse sobre tão angustiante
questão, até porque o que se pede e espera é que o julgamento seja jurídico e
não econômico, como querem as autoridades governamentais.