segunda-feira, 25 de novembro de 2013

PALAVRAS AO VENTO NORTE – 55

Há poucos homens capazes de prestar homenagem ao sucesso de um amigo, sem qualquer inveja.

( Ésquilo, dramaturgo grego. 525 a.C  até 428 a.C)

CONFISCO DA POUPANÇA E JULGAMENTO FINAL DOS PLANOS ECONÔMICOS PELO STF

RAIMUNDO GOMES DE BARROS  - DIRETOR JURÍDICO DA ADECCON

Milhares de consumidores tungados na sua caderneta de poupança nos Planos Verão, Bresser e Collor de 1986, 1989 e 1991, respectivamente, poderão sofrer a grande decepção de suas vidas, na próxima quarta-feira, dia 27.11.13, caso o julgamento definitivo do confisco da poupança dos consumidores brasileiros seja favorável aos banqueiros.
Como se sabe, o próprio Supremo Tribunal Federal - STF já havia julgado essa ‘pendenga’, em favor dos consumidores, em inúmeros recursos extraordinários, declarando a inconstitucionalidade desses malsinados planos.
Reaberta a questão, através de uma manobra processual dos banqueiros, todos os processos que já haviam sido julgados em favor dos consumidores, encontram-se sobrestados e submetidos a um novo julgamento, isto em decorrência de uma Emenda Constitucional de 2004, que instituiu a possibilidade de o STF submeter processos repetitivos, como era o caso das ações que discutiam o confisco da poupança, ao regime de repercussão geral. Trata-se de um mecanismo processual que confere àquela Corte o poder de determinar o sobrestamento de todos os processos, para julgá-los em caráter definitivo, de uma só vez.
Ocorre que, segundo noticia à grande imprensa brasileira, o Ministro da Fazenda, Guido Mantega, o Presidente do Banco Central, Alexandre Tombine, e o Advogado Geral da União, Luiz Adams, acompanhados de várias outras autoridades jurídicas e econômicas do Governo Federal, estiveram no dia 22.11.2013 no STF, com o propósito de alertar e convecer os Ministros da Suprema Corte de que os banqueiros não podem e não devem pagar a correção dos planos econômicos referidos aos consumidores.
Essa pressão sobre os Ministros do STF,especialmente por autoridades do Governo Federal, além de ser desleal e afrontosa ao princípio da separação dos Poderes, representa um escárnio sobre a sociedade que não dispõe do mesmo poder de acesso aos membros do STF.
Demais disso, o ‘lobby’ dos banqueiros, realizado pelo próprio Governo Federal, já vem surtindo um efeito surpreendente nessa causa. É que até 2010, todos os julgamentos do STF sobre essa questão eram favoráveis aos poupadores (consumidores) daquela época. Observe-se que, na visita que essas autoridades fizeram no dia 22.11.2013 ao STF, chegaram mesmo a reconhecer que têm atuado junto à Corte no sentido de impedir o jullgamento. Teria dito o Ministro da Fazenda: "em abril pedimos o adiamento do julgamento, agora queremos demonstrar que os planos econômicos são constitucionais e, como tal, devem ser reconhecidos pelos Ministros do STF".
Um detalhe da maior relevância é o fato de o então Advogado Geral da União, Dias Tóffoli, precisamente no ano de 2008, concedeu várias entrevistas para grandes jornais, sustentando que os bancos tinham razão. Naquela oportunidade, inclusive o IDEC - Institudo Brasileiro de Defesa do Consumidor, em conjunto com outras sociedades civis de defesa do consumidor, entre elas a ADECCON – Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor, entregou uma manifestação de repúdio ao então Presidente Luiz Inacio Lula da Silva, que manteve-se em ‘sepulcral’ silêncio até hoje.
Assim que foi nomeado para o cargo de Ministro do STF, Dias Tófoli submeteu ao regime de repercussão geral dois Recursos Extraordinários de poupadores e determinou o sobrestamento de todos os processos em tramitação em todo o território nacional.
Outros dois processos encontram-se nas mesmas condições, sob a relatoria do Ministro Gilmar Mendes.
Na visita que as autoridades do Governo fizeram dia 22.11.13 aos Ministros do STF, com a finalidade de impressionar os julgadores, ali afirmaram que a decisão contra os bancos provocaria uma retração de crédito de R$1 trilhão, isto porque a dívida dos bancos, ora questionada, seria de R$149 bilhões. Isso é uma aleivosia.
Por sua vez, a Revista Veja desta semana, que circulou no sábado, dia 23.11.13, de forma aparentemente tendenciosa, desinforma a sociedade brasileira, falando em um baque contra os bancos da ordem de R$150 bilhões e, de forma capciosa, dá a entender que as vítimas do confisco da poupança não têm um bom direito, chegando mesmo a afirmar que esse caso chegou ao STF em face de decisões de juízes de 1ª Instância que, ignorando o fato de não ter havido perda, deram ganho de causa a centenas de milhares de poupadores e que assim decidiram esses juízes, na certeza de estarem favorecendo o poupador desamparado contra um poderoso sistema financeiro.
Diz-se que a informação é tendenciosa, porque, em verdade, esses casos de confisco da poupança não foram julgados apenas pelos juízes de 1ª Instância, mas, ao contrário, por todos os tribunais estaduais e federais do Brasil, ainda pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, e, principalmente, pelo Supremo Tribunal Federa – STF, todos declarando a inconstitucionalidade do confisco da poupança e reconhecendo o direito dos consumidores brasileiros.
Aliás, como escreveu o eminente jornalista Hélio Gaspari, na sua coluna publicada no Jornal Folha de São Paulo, Jornal do Commercio e outros veículos, ed. 24.11.2013, sob o título “O STF COMEÇARÁ A JULGAR A TUNGA DA BANCA”: “há mais de 20 anos, dezenas de milhares de poupadores querem de volta o que perderam”.
Depois de esclarecer que na absoluta maioria dos casos, em primeira e segunda instâncias, no STJ e no próprio STF, os consumidores sempre tiveram ganho de causa, diz: “com exceção de José Antonio Dias Toffoli e Luiz Roberto Barroso, todos os Ministros do STF já julgaram casos relacionados com esse avanço sobre o bolso alheio, e votaram contra os bancos. Com ótimos advogados, os bancos mostraram seu poder de persuasão. Durante o Governo Lula, o Banco Central saiu de uma posição de neutralidade e hoje é aliado dos banqueiros no litígio. O argumento mais recente é de que o ressarcimento das vítimas criaria um risco sistêmico para os bancos, pois a conta iria a R$180 bilhões. A Procuradoria Geral da República e o Instituto de Defesa do Consumidor, campeão dessa batalha, garantem que isso é uma lorota. Sempre é bom lembrar que, se os bancos brasileiros fizessem como o Morgan (refere-se ao caso dos EUA), fechando um acordo em apenas sete anos, teriam pago algo como R$10 bilhões”.
“De qualquer forma, continua o eminente jornalista, a contabilidade bancária obriga as casas de crédito a provisionar recursos para cobrir despesas decorrentes de litígios judiciais. Somando-se as provisões feitas pelos quatro bancos privados e públicos, seus balanços informam que elas ficaram em R$11 bilhões”.
Gratificante a notícia que vem da pena de Hélio Gaspari, reconhecidamente um jornalista independente, informando à sociedade sobre a realidade dos fatos e até mesmo do direito. Contrariamente, afigura-se preocupante que uma revista do porte e dimensão da Veja, nas vésperas de um julgamento assim tão importante, como ela mesma o classifica, chegue ao cúmulo de publicar uma matéria que tem dois lados, ouvindo apenas um deles (o dos banqueiros), fugindo assim do conraditório, que é um princípio muito caro ao dever de informar com isenção.
Por fim, circula a notícia de uma sondagem no sentido de que, nesse julgamento, os Ministros da Suprema Corte estariam em situação de empate, com apenas um deles ainda em dúvida, que será o fiel da balança.

Portanto, seria muito oportuno que a sociedade se movimentasse sobre tão angustiante questão, até porque o que se pede e espera é que o julgamento seja jurídico e não econômico, como querem as autoridades governamentais.