quarta-feira, 21 de setembro de 2011

STJ: RESCISÃO. CONTRATO. DESCONSIDERAÇÃO. PERSONALIDADE JURÍDICA.

Na hipótese dos autos, a controvérsia diz respeito à possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica de empresa, a fim de alcançar o patrimônio de seus sócios, ora recorridos. In casu, foi proposta, na origem, pelas ora recorrentes ação ordinária de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel firmado entre as partes, bem como de restituição do sinal e das parcelas pagas, diante da paralisação e abandono das obras por parte da construtora, requerendo, para tanto, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa (construtora). O juízo singular determinou a desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC) em decorrência da aparente inatividade da construtora, como também da má administração promovida por seus sócios, comprovada pela paralisação das obras do edifício. O tribunal a quo entendeu haver impossibilidade de desconsideração da personalidade jurídica. Nesse contexto, a Turma deu provimento ao recurso, restabelecendo a sentença de primeira instância, por entender que, numa relação de consumo, os credores não negociais da pessoa jurídica podem ter acesso ao patrimônio dos sócios, por meio da disregard doctrine, a partir da caracterização da configuração de prejuízo de difícil e incerta reparação em decorrência da insolvência da sociedade (art. 28, § 5º, do CDC). Na espécie, é nítida a dificuldade na reparação do prejuízo das ora recorrentes na medida em que, segundo as instâncias ordinárias, embora tenha sido estipulada a data de 28/2/1999 para a entrega do imóvel e elas tenham quitado o valor inicial do contrato e mais 30 parcelas, as obras foram indevidamente paralisadas praticamente desde seu início, como também há fortes indícios de que a sociedade se dissolveu de forma irregular, não sendo, inclusive, localizados todos os seus sócios, tornando-se necessário que a maioria deles fosse representada por curador especial. Dessa forma, concluiu-se que houve a caracterização da inatividade da pessoa jurídica decorrente, quando menos, de má administração em detrimento dos consumidores, circunstância apta, de per si, a ensejar a aplicação da disregard doctrine. REsp 737.000-MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 1º/9/2011.

domingo, 18 de setembro de 2011

PALAVRAS AO VENTO NORTE – 40

Aprender sem pensar é esforço vão; pensar sem nada aprender é nocivo. (Confúcio – Filósofo Chinês – 551 a.c – 479 a.c)

sábado, 17 de setembro de 2011

PALAVRAS AO VENTO NORTE – 39

E no meio de um inverno eu finalmente aprendi que havia dentro de mim
um verão invencível.
(Albert Camus – escritor e filósofo francês - 1913-1960)

terça-feira, 13 de setembro de 2011

NOTÍCIA STJ: Hospital pode cobrar por atendimento de emergência mesmo sem contrato assinado

Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceram a um hospital particular de São Paulo o direito de cobrar por atendimento médico de emergência prestado sem apresentação prévia do orçamento e sem assinatura do termo de contrato. O caso julgado foi de uma menina socorrida por policiais militares, após convulsão, e levada por uma viatura ao hospital.

A menina estava acompanhada pelo pai. Ele diz que não conhecia São Bernardo do Campo e estava a passeio na cidade paulista, em maio de 2003, quando a filha teve convulsão. Procurou socorro no posto de gasolina mais próximo, quando policiais militares perceberam a situação e levaram os dois ao hospital. Ela foi atendida no setor de emergência e permaneceu em observação até o dia seguinte.

Depois de conceder alta médica, o Hospital e Maternidade Assunção S/A emitiu carta de cobrança pelos serviços prestados, de quase R$ 5 mil. Questionando a legalidade da exigência, o pai alega que não assinou contrato algum nem foi informado previamente de que se tratava de um hospital particular.

O hospital entrou com ação de cobrança na Justiça. Na primeira instância, o pedido foi negado. O entendimento foi de que, por envolver relação de consumo, caberia inversão do ônus da prova no caso, para que o hospital comprovasse que o pai da menina estava ciente da necessidade de pagar pelos serviços hospitalares.

Foi considerado ainda que, se o pai realmente tivesse se recusado a assinar o termo de responsabilização, conforme alegado pelo hospital, este deveria ter feito um boletim de ocorrência na mesma ocasião. Contudo, esse procedimento não foi adotado e o hospital só apresentou a ação de cobrança mais de dois anos depois dos acontecimentos.

A sentença afirmou ainda que caberia ao hospital comprovar que os serviços descritos na ação foram efetivamente prestados. O hospital interpôs recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a decisão da primeira instância.

Para o relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, a necessidade de assinatura prévia do contrato e de apresentação do orçamento para o atendimento médico deixaria o hospital “em posição de indevida desvantagem”, pois “não havia escolha que não fosse a imediata prestação de socorro”.

“O caso guarda peculiaridades importantes, suficientes ao afastamento, para o próprio interesse do consumidor, da necessidade de prévia elaboração de instrumento contratual e apresentação de orçamento pelo fornecedor de serviço”, afirmou Salomão. O ministro acrescentou ainda que a elaboração prévia de orçamento, nas condições em que se encontrava a paciente, “acarretaria inequívocos danos à imagem da empresa, visto que seus serviços seriam associados à mera e abominável mercantilização da saúde”.

No entendimento do relator, é inequívoca também a existência de acordo implícito entre o hospital e o responsável pela menina: “O instrumento contratual visa documentar o negócio jurídico, não sendo adequado, tendo em vista a singularidade do caso, afirmar não haver contratação apenas por não existir documentação formalizando o pacto.”
Ônus da prova

Salomão destacou ainda que cabe apenas ao juiz inverter o ônus da prova. O relator afirmou que é jurisprudência pacífica do STJ que a regra sobre o ônus da prova prevista no Código de Processo Civil – segundo a qual cabe ao autor da ação a demonstração dos fatos constitutivos do seu direito e ao réu a demonstração dos fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor – “pode ser alterada quando a demanda envolve direitos consumeristas.”

Nessas situações, o caso ganha novos contornos e passa a ser excepcionado pelo artigo 6° do Código de Defesa do Consumidor. “Somente pelo fato de ser o consumidor vulnerável, constituindo tal circunstância um obstáculo à comprovação dos fatos por ele narrados, e pelo fornecedor possuir informação e os meios técnicos aptos à produção da prova, é que se excepciona a distribuição ordinária do ônus”, afirmou o ministro.

“A inversão o ônus da prova é instrumento para obtenção do equilíbrio processual entre as partes da relação de consumo, sendo certo que o instituto não tem por fim causar indevida vantagem, a ponto de conduzir o consumidor ao enriquecimento sem causa”, concluiu.

Em decisão unânime, a Quarta Turma anulou a sentença e o acórdão do tribunal paulista, determinando o retorno do processo para que seja analisado o pedido do hospital, inclusive com avaliação da necessidade de produção de provas, “superado o entendimento de que, no caso, não cabe retribuição pecuniária pelos serviços prestados diante da falta de orçamento prévio e pactuação documentada”.


domingo, 11 de setembro de 2011

AVISO DE COBRANÇA: 11 de setembro de 2011 – aniversário do CDC

No dia 29 de setembro de 2010, a então candidata à Presidente Dilma Rousseff aderiu à Plataforma dos Consumidores - Eleições 2010, do Fórum Nacional de Entidades de Defesa do Consumidor do qual a ABCCON-MS faz parte. Um conjunto de 10 propostas que visam fortalecer a defesa do consumidor no país.
Leiam e reflitam sobre o que foi feito até agora.
1. Criação do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, à semelhança do CONAMA ou do CONANDA, para definir e monitorar a política nacional de defesa do consumidor, com composição paritária entre entidades de consumidores e demais segmentos.

2. Fortalecimento das ações de proteção do consumidor pelo Governo Federal, por meio da mudança de seu status na estrutura organizacional do Estado e, principalmente, que esta mudança de status signifique maior estrutura e aporte de recursos. É preciso que a defesa do consumidor ganhe status de Ministério ou, ao menos, de Secretaria no Ministério da Justiça.

3. Preservação do Código de Defesa do Consumidor frente aos atos dos poderes Executivo e Legislativo, acordos internacionais e pressões do poder econômico.

4. Coordenação entre as instituições que participam dos processos regulatórios exercidos no âmbito do Governo Federal, garantindo a articulação entre as agências e órgãos reguladores e o órgão nacional de defesa do consumidor, visando a incorporação efetiva da proteção do consumidor pelo sistema regulatório.

5. Contribuir para a melhoria do sistema regulatório, que deve garantir mecanismos efetivos e eficazes de transparência e prestação de contas, de participação e de monitoramento por parte da sociedade civil, inclusive com a criação de um sistema nacional de informação sobre regulação e direitos do consumidor nos diferentes setores, permitindo intercâmbio de experiências e informações entre os membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

6. Apoio técnico e financeiro à criação de órgãos municipais de defesa do consumidor em todos os municípios brasileiros, de forma a tornar a rede protetiva e fiscalizatória a mais capilar possível e, ao mesmo tempo, liberar os órgãos estaduais para funções mais estratégicas, como o planejamento e a prevenção.

7. Apoio ao fortalecimento das entidades civis e à sua efetiva participação no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

8. Manutenção, aperfeiçoamento e apoio ao funcionamento do Fundo Federal dos Direitos Difusos, preservando as suas atuais fontes de receitas e a efetiva destinação dos recursos arrecadados.

9. Contribuir para a efetiva implantação da educação para o consumo nos programas das 5ª às 8ª séries do ensino fundamental e no ensino médio, nas escolas estaduais e municipais, como está previsto nos parâmetros curriculares do ministério da educação. Neste sentido, é fundamental o aumento dos recursos destinados à educação e à informação dos consumidores, como determina o artigo 4º, IV, do Código de Defesa do Consumidor, inclusive com apoio às atividades de educação informal desenvolvidas pelas entidades civis de consumidores e a viabilização de espaço nas emissoras de rádio e televisão para programas de educação para o consumo, nos termos do artigo 221 da Constituição Federal.

10. Políticas públicas integradas para induzir a mudança dos padrões de produção e consumo visando reduzir os impactos socioambientais nos diferentes setores, combinando regulação com a utilização de instrumentos econômicos e promovendo a informação clara e adequada para os consumidores.
Dos 10 compromissos acima o mais relevante é o número 1, mas, até agora não houve nenhuma discussão pública sobre a criação do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor. Ora, tal Conselho representa o fortalecimento da POLÍTICA PÚBLICA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO NO BRASIL. Sem o Conselho, a defesa do consumidor fica navegando exclusivamente ao sabor da vontade político-partidária, ou seja, não é permanente, não é estruturante. Vê-se muito trabalho bonito pelo Brasil, mas sem fóruns de discussão que dêem voz a sociedade organizada. Lamento! É, no mínimo, insuficiente. Onde há Conselho que funciona, há controle social, há transparência, prestação de contas, e a sociedade fica sabendo quanto recurso é captado através das multas e como tais recursos são aplicados. Temos que exigir que a máquina pública funcione assim, pois, é o que a lei manda. Quando tivermos um Conselho Nacional de Defesa do Consumidor teremos mais participação e então poderemos atuar preventivamente, influenciando nas decisões políticas, atuando muito mais nas causas e não somente nos efeitos das lesões envolvendo relações de consumo.

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

PALAVRAS AO VENTO NORTE – 37

Posso não concordar com nenhuma das palavras que você
disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las.
(Voltaire – filósofo iluminista francês 1694-1778)

terça-feira, 6 de setembro de 2011

URGENTE! 48H PARA SALVAR A FICHA LIMPA

A Ficha Limpa está em perigo -- o STF pode julgar a lei inconstitucional e dar margem para que centenas de políticos condenados se candidatem às eleições. A corte está dividida, mas em breve a Presidente Dilma irá nomear um novo Ministro que terá o voto decisório -- vamos fazer um apelo urgente para que ela escolha alguém que seja um campeão contra corrupção! Mobilize-se agora!
Nossa querida Ficha Limpa está em perigo -- o STF pode julgar a lei inconstitucional e dar margem para que centenas de políticos condenados se candidatem às eleições. Mas a Presidente Dilma pode salvar a lei escolhendo um novo Ministro que seja contra a corrupção.
A corte está dividida, mas esse novo Ministro vai ter o voto decisório. Políticos corruptos estão fazendo pressão por um Ministro que seja contra a Ficha Limpa. Mas nós já derrotamos esses políticos sujos uma vez -- nosso movimento, que vem do povo, forçou o Congresso a aprovar a Ficha Limpa contra sua vontade. Podemos fazer isso novamente esta semana se nos mobilizarmos em massa e fizermos um apelo à Dilma para que ela escolha um candidato forte.
A Presidente Dilma se comprometeu em lutar contra a corrupção. Vamos fazer desse dia 7 de setembro o Dia da Independência da Corrupção. Assine essa petição urgente e, em seguida, encaminhe para todos -- a petição será entregue diretamente aos conselheiros da Dilma, e apoiadores da Ficha Limpa serão representados em banners nas marchas que acontecerão no Dia da Independência em São Paulo e Brasília:
http://www.avaaz.org/po/ficha_limpa_under_threat_/?vl

Fizemos grandes avanços ao empurrar a Ficha Limpa para dentro do Congresso e limpar a política da nossa nação -- mas a luta ainda não acabou. Políticos poderosos, incluindo a base aliada da Presidente, estão preocupados que eleições limpas irão tirá-los do poder e estão fazendo um forte lobby para que a Dilma proteja seus interesses.

Especialistas em lei, incluindo o Procurador-Geral da República, afirmam que a Ficha Limpa é totalmente compatível com a Constituição, e que os políticos da nossa nação devem manter um alto padrão ético. Mas, na semana passada, testemunhamos outro exemplo revoltante de impunidade no Brasil quando Jaqueline Roriz, uma política corrupta que foi filmada aceitando dinheiro de propina, foi absolvida por um comitê na Câmara dos Deputados. Se a Ficha Limpa for derrubada, políticos como Roriz poderão ser candidatos nas próximas eleições.

A próxima sessão do STF vai julgar três ações de constitucionalidade da Ficha Limpa, mas os ministros somente se reunirão quando a Dilma substituir a Ministra Ellen Gracie, uma forte defensora da Ficha Limpa que se aposentou recentemente. O STF está dividido ao meio sobre a decisão, por isso a nomeação iminente da Dilma é crucial.

Esta semana, ao celebrarmos a independência da nossa nação, vamos apelar à Dilma que garanta nossa liberdade da corrupção. Todos nós trouxemos a Ficha Limpa até aqui, vamos dar os últimos passos fundamentais para defender essa lei e limpar a política brasileira de uma vez por todas. Assine a petição urgente agora:

http://www.avaaz.org/po/ficha_limpa_under_threat_/?vl

Juntos, o poder do povo derrotou as tentativas dos políticos corruptos de pararem a Ficha Limpa no Congresso quando todos diziam que isso era impossível. A cada passo, nosso movimento respondeu de maneiras criativas e com pressão pública -- vamos superar esses últimos obstáculos e construir um sistema limpo e justo que proteja os interesses de todos os brasileiros.

Com esperança e determinação,
http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2011/08/noticias/a_gazeta/politica/947962-ficha-limpa-corre-risco-de-perder-a-validade.html http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,supremo-poe-lei-da-ficha-limpa-na-corda-bamba,765367,0.htm

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

CAMPANHA PELA ESSENCIALIDADE DO CELULAR

Está no ar a campanha pela essencialidade do celular liderada pelo IDEC direcionada às empresas. A ideia é pressionar por todos os lados e dar um canal para os consumidores agirem através da internet.

O celular é hoje um produto essencial para garantir o direito à comunicação. A telefonia móvel, por meio do pré-pago, tornou-se para muitos uma opção mais viável que a própria telefonia fixa.

Entidades e órgãos de defesa do consumidor já se manifestaram diretamente às empresas e às autoridades em repúdio à suspensão da essencialidade, mas só uma mobilização de consumidores pode melhorar a situação

Dentro de alguns dias haverá uma tentativa de acordo na Justiça e devemos pressionar as empresas para que assumam a essencialidade dos aparelhos já reconhecida. Ajude a inundar os emails da Nokia, Motorola, Sony Ericsson, LG, Samsung, e outras empresas, demonstrando a nossa indignação. Clique abaixo:

http://www.idec.org.br/campanhas/celular-essencial

fonte: adaptação IDEC