Antes da pandemia,
que tem como marco o mês de março do ano corrente, o Brasil já se encontrava em
um cenário econômico em desaceleração, com mais de 13 milhões de brasileiros
desempregados.
Nem chegamos ao fim
do primeiro semestre do corrente anos de 2020, e o Brasil já superou a marca de
66,5% de famílias endividadas, e pelo menos 40 milhões de pessoas
superendividadas, conforme acompanhamento realizado pela doutrinadora Profª
Claudia Lima Marques.
A renda pessoal e
familiar dos consumidores passou a ser comprometida em proporções que
prejudicam suas condições básicas de sobrevivência, o que fere a dignidade da
pessoa humana, afetando profundamente a economia.
Mas, quem é o consumidor superendividado?
Trata-se da pessoa
que tinha condições de pagar suas dívidas e, por doença, perda de renda ou
desemprego, não consegue mais garantir o mínimo existencial, ou seja,
alimentar-se, pagar contas de água e energia elétrica por exemplo.
A aprovação do Projeto
de Lei 3515/15 funcionará como uma vacina eficiente para reduzir o alcance dos
efeitos drásticos que a pandemia está provocando na economia brasileira,
propiciando, para o consumidor de boa-fé superendividado, a possibilidade de um
plano de pagamento de dívidas, através de negociação coletiva com todos os seus
credores (do menor para o maior), preservando a manutenção de condições mínimas
de sobrevivência.
Lembrando que o PL
3515/15, não contempla perdão de dívidas, prevê a disciplina do crédito, o combate
ao calote e ao mau pagador, prestigiando o consumidor de boa-fé.
Esperamos que
nossos deputados federais sejam protagonistas, promovendo toda movimentação
política necessária para a aprovação deste projeto de lei tão necessário para a
recuperação da economia brasileira.