terça-feira, 28 de julho de 2020

Quem é o consumidor superendividado?


Antes da pandemia, que tem como marco o mês de março do ano corrente, o Brasil já se encontrava em um cenário econômico em desaceleração, com mais de 13 milhões de brasileiros desempregados.
Nem chegamos ao fim do primeiro semestre do corrente anos de 2020, e o Brasil já superou a marca de 66,5% de famílias endividadas, e pelo menos 40 milhões de pessoas superendividadas, conforme acompanhamento realizado pela doutrinadora Profª Claudia Lima Marques.
A renda pessoal e familiar dos consumidores passou a ser comprometida em proporções que prejudicam suas condições básicas de sobrevivência, o que fere a dignidade da pessoa humana, afetando profundamente a economia.
Mas, quem é o consumidor superendividado?
Trata-se da pessoa que tinha condições de pagar suas dívidas e, por doença, perda de renda ou desemprego, não consegue mais garantir o mínimo existencial, ou seja, alimentar-se, pagar contas de água e energia elétrica por exemplo.
A aprovação do Projeto de Lei 3515/15 funcionará como uma vacina eficiente para reduzir o alcance dos efeitos drásticos que a pandemia está provocando na economia brasileira, propiciando, para o consumidor de boa-fé superendividado, a possibilidade de um plano de pagamento de dívidas, através de negociação coletiva com todos os seus credores (do menor para o maior), preservando a manutenção de condições mínimas de sobrevivência.
Lembrando que o PL 3515/15, não contempla perdão de dívidas, prevê a disciplina do crédito, o combate ao calote e ao mau pagador, prestigiando o consumidor de boa-fé.
Esperamos que nossos deputados federais sejam protagonistas, promovendo toda movimentação política necessária para a aprovação deste projeto de lei tão necessário para a recuperação da economia brasileira.   
                                           

PALAVRAS AO VENTO NORTE - 59


"Ser jovem e bonito é um acidente da natureza, mas ser velho e bonito é uma obra de arte"
(Eleanor Roosevelt- Foi primeira dama dos EUA, defensora de mulheres trabalhadoras embora contra direitos iguais, apoiou a criação da ONU, presidiu a comissão que elaborou e aprovou  a Declaração dos Direitos Humanos, 1884-1962)