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Artigo elaborado em comemoração ao dia
15 de março – Dia mundial do consumidor
O
impacto econômico da pandemia de COVID-19 é gravíssimo, principalmente para os
grupos mais vulneráveis da população, como trabalhadores que percebem um
salário mínimo, informais e idosos.
Antes
da pandemia, o Brasil já se encontrava em um cenário econômico em
desaceleração, com mais de 13 milhões de brasileiros desempregados.
Agora,
a renda de milhões de consumidores está comprometida em proporções que
prejudicam suas condições básicas de sobrevivência, ou seja, o mínimo que uma
pessoa precisa para sobreviver com dignidade, e os produtos e serviços continuam
com preços em elevação constante.
É
o denominado fenômeno do superendividamento.
Mas, quem é o consumidor
superendividado?
É
o consumidor de boa-fé que pagava suas dívidas e, por doença, perda de renda ou
desemprego, não consegue mais garantir o mínimo existencial, ou seja,
alimentar-se, pagar contas de água e energia elétrica por exemplo.
O que pode ser feito para tratar o
superendividamento?
A
solução está nas mãos dos nossos deputados federais, pois lá está parado desde
o ano de 2015 o projeto de lei nº 3.515 pronto para ser pautado, colocado em
discussão e votado.
A
aprovação do Projeto de Lei 3515/15 funcionará como uma vacina eficiente para
reduzir o alcance dos efeitos drásticos que a pandemia está provocando na
economia brasileira, propiciando, para o consumidor de boa-fé superendividado,
a possibilidade de um plano de pagamento de dívidas, através de negociação
coletiva com todos os seus credores (do menor para o maior), preservando a
manutenção de condições mínimas de sobrevivência.
O
PL 3515 precisa ser aprovado porque no Brasil os consumidores estão sendo
excluídos do mercado de forma progressiva, com a redução da capacidade de
compra, as lojas estão vazias, e os empresários estão demitindo.
Este
Projeto tem o apoio dos órgãos e entidades de defesa do consumidor do Brasil
inteiro e é, seguramente, a proposição mais valiosa em trâmite na Câmara dos
Deputados atualmente, já que sua aprovação e implementação representará uma
ação concreta de combate à crise econômica brasileira, viabilizando o retorno
de 555 bilhões de reais por ano para a economia.
Neste
pacto de boa-fé a sociedade será muito beneficiada, pois esta margem de pessoas
excluídas do mercado, que havia perdido a condição de agente econômico porque
estava transferindo toda sua renda para o setor financeiro através da submissão
a juros escorchantes, paralisando a economia; honrará seus compromisso
financeiros tendo garantido o mínimo para sobreviver dignamente, e voltará a
atuar, porém, mais protegida do crédito irresponsável, contribuindo assim
diretamente na recuperação do mercado pós-COVID-19.
Sendo
assim, é importante que cada consumidor, em comemoração ao dia 15 de março (Dia
mundial do consumidor) provoque nossos representantes do legislativo, enviando
o seguinte recado: Senhor deputado: #Aprovapl3515,
pois a recuperação da economia brasileira depende da recuperação econômica dos
consumidores brasileiros.