segunda-feira, 15 de março de 2021

PALAVRAS AO VENTO NORTE – 72

 

E viver em um sistema de livre iniciativa, mas não compreender as regras da livre iniciativa, é a definição da escravidão. Não entender a linguagem do dinheiro hoje em dia é ser um escravo econômico

(Andrew Jackson Young Jr. é um político, diplomata e ativista estadunidense, nasceu em 1932)

O que pode ser feito para combater o superendividamento dos consumidores causado pela pandemia de COVID-19?

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Artigo elaborado em comemoração ao dia 15 de março – Dia mundial do consumidor

 

O impacto econômico da pandemia de COVID-19 é gravíssimo, principalmente para os grupos mais vulneráveis da população, como trabalhadores que percebem um salário mínimo, informais e idosos.

Antes da pandemia, o Brasil já se encontrava em um cenário econômico em desaceleração, com mais de 13 milhões de brasileiros desempregados.

Agora, a renda de milhões de consumidores está comprometida em proporções que prejudicam suas condições básicas de sobrevivência, ou seja, o mínimo que uma pessoa precisa para sobreviver com dignidade, e os produtos e serviços continuam com preços em elevação constante.

É o denominado fenômeno do superendividamento.

Mas, quem é o consumidor superendividado?

É o consumidor de boa-fé que pagava suas dívidas e, por doença, perda de renda ou desemprego, não consegue mais garantir o mínimo existencial, ou seja, alimentar-se, pagar contas de água e energia elétrica por exemplo.

O que pode ser feito para tratar o superendividamento?

A solução está nas mãos dos nossos deputados federais, pois lá está parado desde o ano de 2015 o projeto de lei nº 3.515 pronto para ser pautado, colocado em discussão e votado.

A aprovação do Projeto de Lei 3515/15 funcionará como uma vacina eficiente para reduzir o alcance dos efeitos drásticos que a pandemia está provocando na economia brasileira, propiciando, para o consumidor de boa-fé superendividado, a possibilidade de um plano de pagamento de dívidas, através de negociação coletiva com todos os seus credores (do menor para o maior), preservando a manutenção de condições mínimas de sobrevivência.

O PL 3515 precisa ser aprovado porque no Brasil os consumidores estão sendo excluídos do mercado de forma progressiva, com a redução da capacidade de compra, as lojas estão vazias, e os empresários estão demitindo.

Este Projeto tem o apoio dos órgãos e entidades de defesa do consumidor do Brasil inteiro e é, seguramente, a proposição mais valiosa em trâmite na Câmara dos Deputados atualmente, já que sua aprovação e implementação representará uma ação concreta de combate à crise econômica brasileira, viabilizando o retorno de 555 bilhões de reais por ano para a economia.

Neste pacto de boa-fé a sociedade será muito beneficiada, pois esta margem de pessoas excluídas do mercado, que havia perdido a condição de agente econômico porque estava transferindo toda sua renda para o setor financeiro através da submissão a juros escorchantes, paralisando a economia; honrará seus compromisso financeiros tendo garantido o mínimo para sobreviver dignamente, e voltará a atuar, porém, mais protegida do crédito irresponsável, contribuindo assim diretamente na recuperação do mercado pós-COVID-19.

Sendo assim, é importante que cada consumidor, em comemoração ao dia 15 de março (Dia mundial do consumidor) provoque nossos representantes do legislativo, enviando o seguinte recado: Senhor deputado: #Aprovapl3515, pois a recuperação da economia brasileira depende da recuperação econômica dos consumidores brasileiros.