Desde
março de 2020, com a declaração pública de reconhecimento de pandemia em
relação ao novo Coronavírus, elevou-se no Brasil o desemprego e a exclusão
social, e o já vulnerável consumidor é o principal afetado pela elevação no
custo de vida, com os aumentos constantes dos produtos da cesta básica e o
consequentemente endividamento e superendividamento.
A
lei federal 8.078/90 – o Código de Defesa do Consumidor (CDC), foi pensado para
reduzir desigualdades naturais, ou seja, equilibrar as relações jurídicas
realizadas diuturnamente entre consumidores e fornecedores, e, depois de 30
anos, agora é o momento desta norma tão valiosa passar por uma atualização para
criar instrumentos eficazes para o enfrentamento do fenômeno do
superendividamento do consumidor brasileiro.
O
PL 3515 precisa ser aprovado porque no Brasil os consumidores estão sendo
excluídos do mercado de forma progressiva, com a redução da capacidade de
compra, as lojas estão vazias, os empresários estão demitindo.
O
que fazer?
Não
sou economista, mas sou consumerista do front
de batalha, identifico diuturnamente que o mercado de consumo está
empobrecendo, e milhares de consumidores, antes prósperos, estão
superendividados e nessa condição, estão passando a alimentar a lucrativa
indústria do quanto pior melhor.
A
lógica do absurdo é estimular a pessoa a contrair empréstimos para fazer
aquisições, para pagar outros empréstimos. Se o consumidor for idoso, os
empréstimos são feitos até sem qualquer tipo de autorização.
O
pl 3515 representa uma possibilidade de utilização de ferramentas para combater
as situações expostas acima, o assédio ao crédito.
Este
projeto de lei prevê também a possibilidade do consumidor organizar suas
dívidas e propor para os fornecedores um plano de pagamento que respeite o
mínimo necessário para sua existência.
Podemos
concluir que o projeto é benéfico para a sociedade, consumidores e fornecedores.
Então
porque não foi aprovado ainda?
O
Senado o aprovou há mais de 10 anos.
Esta
pergunta poderá ser respondida pelos nossos deputados federais.
Com
a palavra, nossos deputados.