quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

A PANDEMIA, OS CONSUMIDORES BRASILEIROS E O PROJETO DE LEI N. 3515

 

Desde março de 2020, com a declaração pública de reconhecimento de pandemia em relação ao novo Coronavírus, elevou-se no Brasil o desemprego e a exclusão social, e o já vulnerável consumidor é o principal afetado pela elevação no custo de vida, com os aumentos constantes dos produtos da cesta básica e o consequentemente endividamento e superendividamento.

A lei federal 8.078/90 – o Código de Defesa do Consumidor (CDC), foi pensado para reduzir desigualdades naturais, ou seja, equilibrar as relações jurídicas realizadas diuturnamente entre consumidores e fornecedores, e, depois de 30 anos, agora é o momento desta norma tão valiosa passar por uma atualização para criar instrumentos eficazes para o enfrentamento do fenômeno do superendividamento do consumidor brasileiro.

O PL 3515 precisa ser aprovado porque no Brasil os consumidores estão sendo excluídos do mercado de forma progressiva, com a redução da capacidade de compra, as lojas estão vazias, os empresários estão demitindo.

O que fazer?

Não sou economista, mas sou consumerista do front de batalha, identifico diuturnamente que o mercado de consumo está empobrecendo, e milhares de consumidores, antes prósperos, estão superendividados e nessa condição, estão passando a alimentar a lucrativa indústria do quanto pior melhor.

A lógica do absurdo é estimular a pessoa a contrair empréstimos para fazer aquisições, para pagar outros empréstimos. Se o consumidor for idoso, os empréstimos são feitos até sem qualquer tipo de autorização.

O pl 3515 representa uma possibilidade de utilização de ferramentas para combater as situações expostas acima, o assédio ao crédito.

Este projeto de lei prevê também a possibilidade do consumidor organizar suas dívidas e propor para os fornecedores um plano de pagamento que respeite o mínimo necessário para sua existência.

Podemos concluir que o projeto é benéfico para a sociedade, consumidores e fornecedores.

Então porque não foi aprovado ainda?

O Senado o aprovou há mais de 10 anos.

Esta pergunta poderá ser respondida pelos nossos deputados federais.

Com a palavra, nossos deputados.

 

 

 

PALAVRAS AO VENTO NORTE – 71

 

Ninguém pode obrigar-me a ser feliz segundo sua concepção do bem-estar alheio.


(Immanuel Kant – Filósofo Alemão – fundador da filosofia crítica 1724-1804)

 

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

#APROVA PL 3515 - O BRASIL PRECISA URGENTEMENTE DE UMA LEI DE COMBATE AO SUPERENDIVIDAMENTO

 

No dia 30 de janeiro de 2020, a OMS – Organização Mundial de Saúde declarou estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19).

No Brasil, a portaria 188 de 03.02.2020, decretou estado de emergência nacional. À partir deste momento, várias medidas foram e estão sendo tomadas com o objetivo de conter o avanço da doença, que já levou a óbito 228.795 mil brasileiros até a presente data, conforme informações extraídas do site oficial do Ministério da Saúde.

O impacto econômico da pandemia á gravíssimo, principalmente para os grupos mais vulneráveis da população, como trabalhadores que percebem um salário mínimo, informais e idosos.

Antes da pandemia, o Brasil já se encontrava em um cenário econômico em desaceleração, com mais de 13 milhões de brasileiros desempregados.

Atualmente o Brasil já superou a marca de 67% de famílias endividadas, conforme dados do CNC – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.

A renda pessoal e familiar dos consumidores passou a ser comprometida em proporções que prejudicam suas condições básicas de sobrevivência, o que fere a dignidade da pessoa humana, afetando profundamente a economia.

Diante desse cenário o que pode ser feito de imediato pelos nossos deputados federais?

Agora, o novo Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, pode pautar e colocar em discussão o projeto de Lei nº 3.515/2015, o qual prevê acréscimos no Código de Defesa do Consumidor, criando ferramentas de combate ao superendividamento, que, atualmente, atinge 30 milhões de brasileiros.

O consumidor superendividado é aquela pessoa que tinha condições de pagar suas dívidas e, por desemprego, morte na família, doença, dentre outros motivos de graves consequências, não consegue mais pagar despesas básicas como alimentação, água e energia.

Uma lei de combate ao superendividamento viabilizará um um plano de pagamento das dívidas através da negociação com credores feita em bloco, o que possibilitará a recuperação do consumidor e seu retorno ativo ao mercado, já que o projeto de lei também prevê como ação concreta de prevenção a promoção de educação financeira.

Todos ganharão com a lei de combate ao superendividamento, consumidores e fornecedores.

O pl3515 foi inspirado nas legislações de mesma natureza dos Estados Unidos da América e da França.

 

 

 

PALAVRAS AO VENTO NORTE – 70

A mente Humana é um lugar em si mesma, e em si mesma pode fazer do céu um inferno, e do inferno, um céu.

 

John Milton (1608-1674) – Poeta, intelectual inglês.