quarta-feira, 31 de agosto de 2011

PALAVRAS AO VENTO NORTE – 36

Cuidado com o medo!
Na primeira noite eles se aproximam roubam uma flor do nosso jardim. E não dizemos nada. Na segunda noite, já não se escondem: pisam as flores, matam nosso cão e não dizemos nada. Até que um dia o mais frágil deles entra sozinho em nossa casa, rouba-nos a luz, e, conhecendo o nosso medo arranca-nos a voz da garganta. E já não dizemos nada. (Eduardo Alves da Costa –  escritor e poeta brasileiro -  1936 – Trecho do poema: "No caminho, com Maiakóvski",  escrito durante da ditadura militar)

terça-feira, 30 de agosto de 2011

Notícia do STJ sobre Relação de consumo: Faculdade Estácio de Sá não consegue reverter indenização por bala perdida que atingiu aluna


Constitui defeito da prestação de serviço, gerando o dever de indenizar, a falta de providências garantidoras de segurança a estudante no campus, situado em região vizinha a população permeabilizada por delinqüência, e tendo havido informações do conflagração próxima, com circulação de panfleto por marginais,fazendo antever violência na localidade, de modo que,considerando-se as circunstâncias específicas relevantes, do caso, tem-se, na hipótese, responsabilidade do fornecedor nos termos do artigo 14, § 1º do Código de defesa do Consumidor

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda., com o que ficou mantida decisão que a condenou a pagar indenização pelos danos causados a uma aluna, atingida por bala perdida em seu campus universitário, no Rio de Janeiro.

Para a Estácio, sua situação seria similar à de outras organizações em julgados do próprio STJ, os quais afirmam não existir responsabilidade das empresas por disparos de arma de fogo efetuados por terceiros. Por isso, tentou o recurso chamado embargos de divergência, alegando que a decisão da Terceira Turma sobre a indenização discordava do entendimento da Quarta Turma em outros processos. Mas a Segunda Seção, que reúne as duas Turmas responsáveis por direito privado, negou a existência de conflito entre os entendimentos.

Segundo a universidade, o entendimento da Quarta Turma seria de que bala perdida não constitui risco inerente à atividade principal da empresa. Os julgados nesse sentido dizem respeito a vítimas em sala de cinema e no interior de ônibus.

“Diante da mesma circunstância, a Terceira e a Quarta Turmas concluíram de maneira diametralmente oposta: enquanto a Terceira Turma entendeu pela responsabilidade da empresa, a Quarta Turma entende tratar-se de fortuito externo, que exonera de responsabilidade a prestadora de serviços”, sustentou a empresa.

Avisos ignorados

Ao discordar da alegação da Estácio, o ministro Raul Araújo enfatizou que a decisão da Terceira Turma apontou claramente a diferença dos casos. Nesse julgamento, os ministros esclareceram que apesar de o fato “aluna baleada no campus” não estar entre os riscos normais da atividade principal de uma universidade, no caso houve falha da entidade em proteger a integridade física dos estudantes. A Estácio ignorou os avisos e advertências dos criminosos situados em sua vizinhança, que alertaram com antecedência dos tiroteios que realizaram no local nesse dia.

As instâncias ordinárias afirmaram que a universidade recebeu panfleto tratando do fechamento do comércio local em protesto contra a atuação da Polícia Militar e, ao manter-se em funcionamento, a instituição assumiu o risco pelos resultados. “Seria previsível que os marginais, em represália à conduta da ré em manter o campus aberto, tomassem uma atitude mais grave, como a que ocorreu”, afirma a sentença.

Ao comparar essa hipótese com a da vítima dentro do ônibus, o relator ressaltou que, em condições normais, o risco de ser uma cliente atingida por bala perdida não está inserido na atividade econômica explorada pela empresa, o que afasta sua responsabilidade. Quanto aos disparos efetuados a esmo por portador de deficiência mental em cinema de shopping center, o ministro apontou que a Turma havia entendido ser evento imprevisível e inevitável dentro das condições normais de funcionamento de um centro comercial.

“Consideradas as condições em que ocorrido cada caso concreto, dentro da normalidade dos riscos inerentes à atividade empresarial ou levando-se em conta a assunção de risco extraordinário pelo demandado, como na situação do acórdão embargado, foram dadas soluções diferentes para as hipóteses confrontadas, não havendo, assim, divergência de teses jurídicas”, concluiu o relator.
Fonte: STJ

PARTICIPE DA ENQUETE SOBRE PROJETO DE LEI QUE VISA TORNAR A CORRUPÇÃO CRIME HEDIONDO

Amigos(as). Vamos participar. Não basta reclamar.
 
Tem uma enquete no site do senado
http://www.senado.gov.br/noticias/DataSenado/ (esta em cima, na direita, bem pequena) pesquisando a opiniao publica sobre um projeto de lei que vai colocar corrupção no rol dos crimes hediondos. Até agora 99% dos votos foram 'a favor'.  Vamos convocar os amigos internautas para uma avalanche em favor da tipificação da corrupção como crime hediondo?? peço para os que simpatizem com a causa que "por favor a divulguem", os que antipatizem tb!
abs

obs: a enquete termina dia 31!!!

Fonte: enc. por Moacir do Observatório Social

domingo, 28 de agosto de 2011

PALAVRAS AO VENTO NORTE – 34

Sempre acreditei que as dificuldades desaparecem quando são enfrentadas com firmeza. (Isac Asimov – escritor de obras de ficção científica e bioquímico 1920 - 1992)

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Risco de acidente com o Classic e Montana/ 2012 da Chevrolet . Leve seu carro para a GM fazer o recall

A General Motors do Brasil Ltda. convocou, em 19 de agosto, os proprietários dos veículos abaixo relacionados a entrarem em contato com a rede de concessionárias da marca para instalação de reforço no suporte de fixação da suspensão dianteira esquerda.

No comunicado, a empresa informa que constatou um defeito no suporte de fixação da suspensão dianteira esquerda, o que pode causar acidentes.

Veículos

Classic 2012 nº de chassis de CB119149 a CB129574 e de CC120476 a CC129050
Montana 2012 nº chassis de CB121364 a CB129575

A GM esclarece que o agendamento pode ser feito a partir de 19 de agosto, para atendimento a partir de 24 de agosto e disponibiliza o telefone 0800 702 4200 e o site www.chevrolet.com.br para mais informações.

Atenção: o recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.

  
O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.  

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.  

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar o Procon
 Fonte: Assessoria de Imprensa - Procon-SP

PALAVRAS AO VENTO NORTE – 33

É impossível para um homem aprender aquilo que ele acha que já sabe. (Epíteto – filósofo grego 50 - 130 a.c )

terça-feira, 16 de agosto de 2011

COMO RECLAMAR DE FORMA EFICIENTE DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR

Pessoal, fiquem atentos no momento de reclamar por telefone dos Serviços de Atendimento ao consumidor - SAC, no âmbito dos fornecedores de serviços regulados pelo Poder Público federal apliquem o Decreto 6.523 de 31/07/08.
Art. 17.  As informações solicitadas pelo consumidor serão PRESTADAS IMEDIATAMENTE e suas reclamações, RESOLVIDAS NO PRAZO MÁXIMO DE CINCO DIAS ÚTEIS a contar do registro.  
§ 1o  O consumidor será informado sobre a resolução de sua demanda e, SEMPRE QUE SOLICITAR, ser-lhe-á enviada a comprovação pertinente por correspondência ou por meio eletrônico, a seu critério. 
O problema é que a maioria dos consumidores não sabem disso. Recomendo que sempre solicite o encaminhamento por correspondência.
§ 2o  A resposta do fornecedor será CLARA E OBJETIVA e deverá abordar todos os pontos da demanda do consumidor. 
§ 3o  Quando a demanda versar sobre serviço não solicitado ou cobrança indevida, a cobrança será SUSPENSA IMEDIATAMENTE, salvo se o fornecedor indicar o instrumento por meio do qual o serviço foi contratado e comprovar que o valor é efetivamente devido. 
A sua fatura contém cobranças de serviços que não solicitou, então ligue para o fornecedor e solicite a suspensão da cobrança para que a irregularidade seja apurada.
Se nada disso funcionar lembre-se de registrar reclamação na agência reguladora antes de procurar um advogado ou reclamar diretamente no Procon e/ou Juizado.

OLHO VIVO 14! Decadência (art. 26 do CDC)

A jurisprudência do STJ vem se consolidando no sentido de que o prazo decadencial de que trata o art. 26, II, do Código de Defesa do Consumidor para reclamar quanto aos defeitos apresentados, se conta apenas do final da garantia. Porém é preciso prestar muita atenção em cada caso concreto, pois se não se tratar de propriamente um defeito no produto, mas sim um erro do consumidor na aquisição do produto induzido pela omissão de informação, não terá cabimento argumentar que o prazo decadencial só poderia ser contado a partir do final do prazo contratual.

sábado, 6 de agosto de 2011

PALAVRAS AO VENTO NORTE – 32

Ninguém é tão pobre que não possa ajudar; ninguém é tão rico que não precise de ajuda. (Dom Helder Câmara – Bispo Católico 1909-1999)

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

LIBERDADE NA INTERNET URGENTE – PRÓXIMA SEMANA

Caros amigos de todo o Brasil,
Na semana que vem, o Congresso poderá votar um projeto de lei que representa um golpe contra a liberdade da internet dos brasileiros. A pressão da opinião pública barrou o projeto de lei em 2009 e nós podemos fazer isso de novo. Vamos usar a web para derrotar esse projeto de lei! Envie agora mesmo uma mensagem aos parlamentares sobre o assunto:
Na semana que vem, o Congresso poderá votar um projeto de lei que restringiria radicalmente a liberdade da internet no Brasil, criminalizando atividades on-line cotidianas tais como compartilhar músicas e restringir práticas essenciais para blogs. Temos apenas seis dias para barrar a votação.
A pressão da opinião pública derrotou um ataque contra a liberdade da internet em 2009 e nós podemos fazer isso de novo! O projeto de lei tramita neste momento em três comissões da Câmara dos Deputados e esses políticos estão observando atentamente a reação da opinião pública nos dias que antecedem à grande votação. Agora é nossa chance de lançar um protesto nacional e forçá-los a proteger as liberdades da internet.

O Brasil tem mais de 75 milhões de internautas e se nos unirmos nossas vozes poderão ser ensurdecedoras. Envie uma mensagem agora mesmo às lideranças das comissões de Constituição e Justiça, Ciência e Tecnologia e Segurança Pública e depois divulgue a campanha entre seus amigos e familiares em todo o Brasil:

http://www.avaaz.org/po/save_brazils_internet/?vl

O projeto de lei do deputado Azeredo sobre a internet supostamente teria o objetivo de nos proteger contra fraudadores e hackers. Porém, como alguém que faz uma cirurgia com uma motosserra, as normas excessivamente cautelosas impostas pelo projeto de lei trariam altíssimos custos sem de fato cumprir seu objetivo. Em vez de capturar os verdadeiros criminosos, elas penalizariam todos nós. Por esse motivo, até mesmo o importante site anti-pedofilia, o SaferNet é contra o PL Azeredo.

Se esse projeto de lei for aprovado, nossa privacidade e liberdade de expressão, criação e acesso on-line ficarão gravemente limitadas. Pior que isso, os provedores de internet que mantêm informações detalhadas sobre nosso histórico de navegação na internet passarão a ser “policiais virtuais” monitorando os usuários a todo momento.

O projeto de lei tem circulado em Brasília por mais de uma década, e a pressão da opinião pública já o derrotou antes. Em 2009, uma consulta pública sobre o “Marco Civil da Internet” barrou o andamento do projeto. Mas alguns meses atrás, o deputado Azeredo tentou apressar a aprovação no Congresso, usando os ataques de crackers aos sites do governo como desculpa. Um novo Congresso e uma maior conscientização sobre as amplas implicações do projeto de lei significam que nossas vozes poderão fazer a diferença. Envie agora mesmo uma mensagem às lideranças na Câmara:

http://www.avaaz.org/po/save_brazils_internet/?vl

Infelizmente, o PL Azeredo não é a única lei desse tipo. Em todo o mundo, na Índia, Turquia, Estados Unidos e outros países, a liberdade da internet está sob ataque promovido por iniciativas similares. Mas os membros da Avaaz nesses países estão se mobilizando. Vamos fazer a nossa parte neste movimento popular global em defesa da web barrando o PL Azeredo.

Com esperança,
Fonte: equipe da Avaaz

terça-feira, 2 de agosto de 2011

OLHO VIVO – FALHAS DE FABRICAÇÃO! SE VOCÊ TEM UM “CLIO”, “SANDERO” OU “LOGAN” PRECISARÁ FAZER RECALL

A Renault do Brasil S.A. convocou, no dia 02 de agosto, os proprietários dos veículos Sandero, Logan e Clio equipados com motor 1.0 16V, abaixo relacionados, para agendar a substituição das travas das válvulas de admissão e de escape do motor.

A empresa informa que constatou uma falha no processo de fabricação de um lote especifico de travas das válvulas do motor, que podem quebrar e ocasionar a parada abrupta do veículo e, eventualmente, causar acidentes.

Modelo                       Ano de Fabricação                     Nº de Série dos ChassisClio 2 Portas                 2010 e 2011                   8A1CB8V05BL632563 a 8A1CB8W05BL729368
Clio 4 Portas                 2010 e 2011                   8A1BB8V05BL641358 a  8A1BB8W05BL722835
Logan                                2010                        93YLSR6RHBJ662715 a  93YLSR7RHBJ688005
Sandero                            2010                         93YBSR6RHBJ662862 a  93YBSR7RHBJ694843

Para informações adicionais, contate a empresa pelo telefone 0800 055 5615 ou acesse: www.renault.com.br

Atenção: o recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.

O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.     

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda do veículo. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.  

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.  

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar o Procon

Fonte: Procon-SP 02/08/11