terça-feira, 2 de agosto de 2011

OLHO VIVO – FALHAS DE FABRICAÇÃO! SE VOCÊ TEM UM “CLIO”, “SANDERO” OU “LOGAN” PRECISARÁ FAZER RECALL

A Renault do Brasil S.A. convocou, no dia 02 de agosto, os proprietários dos veículos Sandero, Logan e Clio equipados com motor 1.0 16V, abaixo relacionados, para agendar a substituição das travas das válvulas de admissão e de escape do motor.

A empresa informa que constatou uma falha no processo de fabricação de um lote especifico de travas das válvulas do motor, que podem quebrar e ocasionar a parada abrupta do veículo e, eventualmente, causar acidentes.

Modelo                       Ano de Fabricação                     Nº de Série dos ChassisClio 2 Portas                 2010 e 2011                   8A1CB8V05BL632563 a 8A1CB8W05BL729368
Clio 4 Portas                 2010 e 2011                   8A1BB8V05BL641358 a  8A1BB8W05BL722835
Logan                                2010                        93YLSR6RHBJ662715 a  93YLSR7RHBJ688005
Sandero                            2010                         93YBSR6RHBJ662862 a  93YBSR7RHBJ694843

Para informações adicionais, contate a empresa pelo telefone 0800 055 5615 ou acesse: www.renault.com.br

Atenção: o recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.

O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.     

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda do veículo. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.  

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.  

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar o Procon

Fonte: Procon-SP 02/08/11

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