Pessoal, fiquem atentos no momento de reclamar por telefone dos Serviços de Atendimento ao consumidor - SAC, no âmbito dos fornecedores de serviços regulados pelo Poder Público federal apliquem o Decreto 6.523 de 31/07/08.
Art. 17. As informações solicitadas pelo consumidor serão PRESTADAS IMEDIATAMENTE e suas reclamações, RESOLVIDAS NO PRAZO MÁXIMO DE CINCO DIAS ÚTEIS a contar do registro.
§ 1o O consumidor será informado sobre a resolução de sua demanda e, SEMPRE QUE SOLICITAR, ser-lhe-á enviada a comprovação pertinente por correspondência ou por meio eletrônico, a seu critério.
O problema é que a maioria dos consumidores não sabem disso. Recomendo que sempre solicite o encaminhamento por correspondência.
§ 2o A resposta do fornecedor será CLARA E OBJETIVA e deverá abordar todos os pontos da demanda do consumidor.
§ 3o Quando a demanda versar sobre serviço não solicitado ou cobrança indevida, a cobrança será SUSPENSA IMEDIATAMENTE, salvo se o fornecedor indicar o instrumento por meio do qual o serviço foi contratado e comprovar que o valor é efetivamente devido.
A sua fatura contém cobranças de serviços que não solicitou, então ligue para o fornecedor e solicite a suspensão da cobrança para que a irregularidade seja apurada.
Se nada disso funcionar lembre-se de registrar reclamação na agência reguladora antes de procurar um advogado ou reclamar diretamente no Procon e/ou Juizado.
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