O consumidor que contrata, ainda jovem, o seguro de vida,
e se esse vínculo vem se renovando desde então, ano a ano, por vários anos, a pretensão da seguradora de modificar de forma abrupta as condições do seguro, não renovando o ajuste anterior, ofende os princípios da boa fé objetiva, da cooperação, da confiança e da lealdade que deve orientar a interpretação dos contratos que regulam relações de consumo. Olho Vivo!
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