segunda-feira, 4 de julho de 2011

CADEIA DE FORNECEDORES

Há uma cadeia de fornecimento de serviços envolvendo mais de uma prestadora nos serviços de telefonia fixa de longa distância, ou seja, o negócio é desenvolvido em conjunto com as operadoras locais.
Portanto, pessoa de qualquer modo relacionada ao fornecedor e integrante da cadeia de fornecimento não pode ser considerada terceira estranha à relação de consumo, sendo assim, os atos da operadora local não podem ser tomados pela operadora de longa distância como causa de isenção de responsabilidade com fundamento no art. 14, § 3o, II, CDC.
A empresa parceira integra a cadeia de fornecimento de serviços e é responsável objetiva e solidária pelos danos causados ao consumidor por defeitos no serviço prestado.
Por exemplo, nos casos de instalação fraudulenta de linhas telefônicas e inscrição indevida do nome do consumidor do SPC, todos integrantes da cadeia podem ser responsabilizados pela reparação dos danos morais, pela falta de segurança do serviço

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