segunda-feira, 20 de junho de 2011

VÍCIO EM VEÍCULO USADO

A venda de veículos usados não exime o fornecedor de responsabilização quanto a eventual presença de vícios que comprometam o produto, tornando-o impróprio ao uso a que é destinado.

O fato de o consumidor ter levado o veículo a um mecânico antes da compra, e o problema não ter sido diagnosticado, não desobriga o fornecedor de suas responsabilidades, porque pode tratar-se de vício oculto, cuja percepção não se visualiza de pronto, ou seja, é de difícil constatação.

Se o consumidor demonstrar que tem dificuldade para usufruir do carro por causa do problema, será legítima a sua pretensão de obter a troca, o dinheiro de volta ou o abatimento do preço pago pelo veículo, conforme previsto no art. 18, § 1º, I, II e III, do Código de Defesa do Consumidor.

É inócua toda e qualquer cláusula contratual que isente o fornecedor de qualquer problema, já que nula de pleno direito, art. 51, I do CDC.

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