Só cabe pedido de restituição em dobro da quantia indevidamente cobrada, prevista no parágrafo único do artigo 42 do CDC, quando o consumidor efetivamente paga aquilo que foi indevidamente exigido. Em síntese, o deferimento do pedido de devolução em dobro depende da presença simultânea de dois requisitos: cobrança indevida e realização de pagamento pelo consumidor.
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