terça-feira, 11 de maio de 2021

SALVE! SALVE! 11 DE MAIO DE 2021

 HOJE A CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVOU O PROJETO DE LEI 3515.

Hoje, 11 de maio de 2021, nossos deputados federais pautaram o projeto de lei nº 3.515  e o aprovaram através de suas lideranças.

Dessa forma, demos um passo importante para que em breve possamos ter uma lei que possibilite um plano de pagamento das dívidas dos consumidores brasileiros através de negociação em bloco com credores.

Agora o projeto de lei 3515 retornará para o Senado. 

A mobilização precisa continuar!

Salve 11 de maio!

#Aprova pl3515 - Por uma lei de tratamento ao superendividamento!

segunda-feira, 15 de março de 2021

PALAVRAS AO VENTO NORTE – 72

 

E viver em um sistema de livre iniciativa, mas não compreender as regras da livre iniciativa, é a definição da escravidão. Não entender a linguagem do dinheiro hoje em dia é ser um escravo econômico

(Andrew Jackson Young Jr. é um político, diplomata e ativista estadunidense, nasceu em 1932)

O que pode ser feito para combater o superendividamento dos consumidores causado pela pandemia de COVID-19?

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Artigo elaborado em comemoração ao dia 15 de março – Dia mundial do consumidor

 

O impacto econômico da pandemia de COVID-19 é gravíssimo, principalmente para os grupos mais vulneráveis da população, como trabalhadores que percebem um salário mínimo, informais e idosos.

Antes da pandemia, o Brasil já se encontrava em um cenário econômico em desaceleração, com mais de 13 milhões de brasileiros desempregados.

Agora, a renda de milhões de consumidores está comprometida em proporções que prejudicam suas condições básicas de sobrevivência, ou seja, o mínimo que uma pessoa precisa para sobreviver com dignidade, e os produtos e serviços continuam com preços em elevação constante.

É o denominado fenômeno do superendividamento.

Mas, quem é o consumidor superendividado?

É o consumidor de boa-fé que pagava suas dívidas e, por doença, perda de renda ou desemprego, não consegue mais garantir o mínimo existencial, ou seja, alimentar-se, pagar contas de água e energia elétrica por exemplo.

O que pode ser feito para tratar o superendividamento?

A solução está nas mãos dos nossos deputados federais, pois lá está parado desde o ano de 2015 o projeto de lei nº 3.515 pronto para ser pautado, colocado em discussão e votado.

A aprovação do Projeto de Lei 3515/15 funcionará como uma vacina eficiente para reduzir o alcance dos efeitos drásticos que a pandemia está provocando na economia brasileira, propiciando, para o consumidor de boa-fé superendividado, a possibilidade de um plano de pagamento de dívidas, através de negociação coletiva com todos os seus credores (do menor para o maior), preservando a manutenção de condições mínimas de sobrevivência.

O PL 3515 precisa ser aprovado porque no Brasil os consumidores estão sendo excluídos do mercado de forma progressiva, com a redução da capacidade de compra, as lojas estão vazias, e os empresários estão demitindo.

Este Projeto tem o apoio dos órgãos e entidades de defesa do consumidor do Brasil inteiro e é, seguramente, a proposição mais valiosa em trâmite na Câmara dos Deputados atualmente, já que sua aprovação e implementação representará uma ação concreta de combate à crise econômica brasileira, viabilizando o retorno de 555 bilhões de reais por ano para a economia.

Neste pacto de boa-fé a sociedade será muito beneficiada, pois esta margem de pessoas excluídas do mercado, que havia perdido a condição de agente econômico porque estava transferindo toda sua renda para o setor financeiro através da submissão a juros escorchantes, paralisando a economia; honrará seus compromisso financeiros tendo garantido o mínimo para sobreviver dignamente, e voltará a atuar, porém, mais protegida do crédito irresponsável, contribuindo assim diretamente na recuperação do mercado pós-COVID-19.

Sendo assim, é importante que cada consumidor, em comemoração ao dia 15 de março (Dia mundial do consumidor) provoque nossos representantes do legislativo, enviando o seguinte recado: Senhor deputado: #Aprovapl3515, pois a recuperação da economia brasileira depende da recuperação econômica dos consumidores brasileiros.

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

A PANDEMIA, OS CONSUMIDORES BRASILEIROS E O PROJETO DE LEI N. 3515

 

Desde março de 2020, com a declaração pública de reconhecimento de pandemia em relação ao novo Coronavírus, elevou-se no Brasil o desemprego e a exclusão social, e o já vulnerável consumidor é o principal afetado pela elevação no custo de vida, com os aumentos constantes dos produtos da cesta básica e o consequentemente endividamento e superendividamento.

A lei federal 8.078/90 – o Código de Defesa do Consumidor (CDC), foi pensado para reduzir desigualdades naturais, ou seja, equilibrar as relações jurídicas realizadas diuturnamente entre consumidores e fornecedores, e, depois de 30 anos, agora é o momento desta norma tão valiosa passar por uma atualização para criar instrumentos eficazes para o enfrentamento do fenômeno do superendividamento do consumidor brasileiro.

O PL 3515 precisa ser aprovado porque no Brasil os consumidores estão sendo excluídos do mercado de forma progressiva, com a redução da capacidade de compra, as lojas estão vazias, os empresários estão demitindo.

O que fazer?

Não sou economista, mas sou consumerista do front de batalha, identifico diuturnamente que o mercado de consumo está empobrecendo, e milhares de consumidores, antes prósperos, estão superendividados e nessa condição, estão passando a alimentar a lucrativa indústria do quanto pior melhor.

A lógica do absurdo é estimular a pessoa a contrair empréstimos para fazer aquisições, para pagar outros empréstimos. Se o consumidor for idoso, os empréstimos são feitos até sem qualquer tipo de autorização.

O pl 3515 representa uma possibilidade de utilização de ferramentas para combater as situações expostas acima, o assédio ao crédito.

Este projeto de lei prevê também a possibilidade do consumidor organizar suas dívidas e propor para os fornecedores um plano de pagamento que respeite o mínimo necessário para sua existência.

Podemos concluir que o projeto é benéfico para a sociedade, consumidores e fornecedores.

Então porque não foi aprovado ainda?

O Senado o aprovou há mais de 10 anos.

Esta pergunta poderá ser respondida pelos nossos deputados federais.

Com a palavra, nossos deputados.

 

 

 

PALAVRAS AO VENTO NORTE – 71

 

Ninguém pode obrigar-me a ser feliz segundo sua concepção do bem-estar alheio.


(Immanuel Kant – Filósofo Alemão – fundador da filosofia crítica 1724-1804)

 

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

#APROVA PL 3515 - O BRASIL PRECISA URGENTEMENTE DE UMA LEI DE COMBATE AO SUPERENDIVIDAMENTO

 

No dia 30 de janeiro de 2020, a OMS – Organização Mundial de Saúde declarou estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19).

No Brasil, a portaria 188 de 03.02.2020, decretou estado de emergência nacional. À partir deste momento, várias medidas foram e estão sendo tomadas com o objetivo de conter o avanço da doença, que já levou a óbito 228.795 mil brasileiros até a presente data, conforme informações extraídas do site oficial do Ministério da Saúde.

O impacto econômico da pandemia á gravíssimo, principalmente para os grupos mais vulneráveis da população, como trabalhadores que percebem um salário mínimo, informais e idosos.

Antes da pandemia, o Brasil já se encontrava em um cenário econômico em desaceleração, com mais de 13 milhões de brasileiros desempregados.

Atualmente o Brasil já superou a marca de 67% de famílias endividadas, conforme dados do CNC – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.

A renda pessoal e familiar dos consumidores passou a ser comprometida em proporções que prejudicam suas condições básicas de sobrevivência, o que fere a dignidade da pessoa humana, afetando profundamente a economia.

Diante desse cenário o que pode ser feito de imediato pelos nossos deputados federais?

Agora, o novo Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, pode pautar e colocar em discussão o projeto de Lei nº 3.515/2015, o qual prevê acréscimos no Código de Defesa do Consumidor, criando ferramentas de combate ao superendividamento, que, atualmente, atinge 30 milhões de brasileiros.

O consumidor superendividado é aquela pessoa que tinha condições de pagar suas dívidas e, por desemprego, morte na família, doença, dentre outros motivos de graves consequências, não consegue mais pagar despesas básicas como alimentação, água e energia.

Uma lei de combate ao superendividamento viabilizará um um plano de pagamento das dívidas através da negociação com credores feita em bloco, o que possibilitará a recuperação do consumidor e seu retorno ativo ao mercado, já que o projeto de lei também prevê como ação concreta de prevenção a promoção de educação financeira.

Todos ganharão com a lei de combate ao superendividamento, consumidores e fornecedores.

O pl3515 foi inspirado nas legislações de mesma natureza dos Estados Unidos da América e da França.

 

 

 

PALAVRAS AO VENTO NORTE – 70

A mente Humana é um lugar em si mesma, e em si mesma pode fazer do céu um inferno, e do inferno, um céu.

 

John Milton (1608-1674) – Poeta, intelectual inglês.

 

  

domingo, 20 de setembro de 2020

VULNERABILIDADE E SUPERENDIVIDAMENTO

 

Todo homem é consumidor. O consumo é uma prática natural, necessário à sobrevivência do ser humano, basta estar vivo para consumir.

Em síntese: consome-se para viver. Ocorre que individualmente, via de regra, não é possível viver sem depender dos meios de produção, ou seja o consumo acontece dentro de um sistema econômico, e o consumidor não define as regras do jogo, ou seja, o que vai e como será produzido.

A sociedade de consumo é caracterizada pela urbanização, classe dos trabalhadores assalariados, industrialização e, consequentemente, o mercado de consumo.

No mercado, o consumidor é tido como um “objeto” a ser estudado, cujas necessidades devem ser decifradas para que possam ser desenvolvidos produtos que atendam e, principalmente sejam capazes de criar novas demandas.

É por isso que a vulnerabilidade do consumidor é um princípio.  

Assim, a decisão de compra tem caráter emocional, e o consumidor, via de regra, não é consciente, logo, o endividamento é uma consequência sempre previsível para o mercado, que por muitas vezes lucra com está condição de vulnerabilidade.

As condicionantes acima, somadas aos acidentes da vida e assédio ao crédito, podem provocar a exclusão do consumidor do mercado de consumo, ou seja, a condição de superendividado.

O superendividado é o consumidor que por motivo de doença, desemprego ou perda da renda, não consegue mais garantir mínimo que uma pessoa precisa para viver.

O superendividamento é uma doença social.

E o remédio está ao alcance da sociedade brasileira através da atuação em favor dos consumidores por parte de nossos deputados federais, votando favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei 3515/15.

O projeto de lei 3515/15, em se tornando lei, reduzirá os efeitos devastadores da pandemia de COVID-19 na economia, reduzindo o sofrimento de muitas famílias e refrigerando a economia nacional.

Portanto, seja você também um agente transformador, participe do movimento #AprovaPL3515.

PALAVRAS AO VENTO NORTE – 69

 

Óleo e perfume alegram o coração e a doçura de um amigo vale mais do que um conselho.

 

Provérbios 27,9

 

quinta-feira, 10 de setembro de 2020

PALAVRAS AO VENTO NORTE - 67

 

Temos necessidade de homens capazes de imaginar o que nunca existiu

John Fitzgerald Kennedy (1917-1963) foi um político norte-americano, o 35º presidente dos Estados Unidos