Todo homem é consumidor. O consumo é uma
prática natural, necessário à sobrevivência do ser humano, basta estar vivo
para consumir.
Em síntese: consome-se para viver.
Ocorre que individualmente, via de regra, não é possível viver sem depender dos
meios de produção, ou seja o consumo acontece dentro de um sistema econômico, e
o consumidor não define as regras do jogo, ou seja, o que vai e como será
produzido.
A sociedade de consumo é caracterizada
pela urbanização, classe dos trabalhadores assalariados, industrialização e,
consequentemente, o mercado de consumo.
No mercado, o consumidor é tido como um “objeto”
a ser estudado, cujas necessidades devem ser decifradas para que possam ser
desenvolvidos produtos que atendam e, principalmente sejam capazes de criar
novas demandas.
É por isso que a vulnerabilidade do
consumidor é um princípio.
Assim, a decisão de compra tem caráter
emocional, e o consumidor, via de regra, não é consciente, logo, o
endividamento é uma consequência sempre previsível para o mercado, que por
muitas vezes lucra com está condição de vulnerabilidade.
As condicionantes acima, somadas aos
acidentes da vida e assédio ao crédito, podem provocar a exclusão do consumidor
do mercado de consumo, ou seja, a condição de superendividado.
O superendividado é o consumidor que por
motivo de doença, desemprego ou perda da renda, não consegue mais garantir
mínimo que uma pessoa precisa para viver.
O superendividamento é uma doença
social.
E o remédio está ao alcance da sociedade
brasileira através da atuação em favor dos consumidores por parte de nossos
deputados federais, votando favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei
3515/15.
O projeto de lei 3515/15, em se tornando
lei, reduzirá os efeitos devastadores da pandemia de COVID-19 na economia,
reduzindo o sofrimento de muitas famílias e refrigerando a economia nacional.
Portanto, seja você também um agente
transformador, participe do movimento #AprovaPL3515.
Nenhum comentário:
Postar um comentário