No
dia 30 de janeiro de 2020, a OMS – Organização Mundial de Saúde declarou estado
de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional em decorrência da
Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19).
No
Brasil, a portaria 188 de 03.02.2020, decretou estado de emergência nacional. À
partir deste momento, várias medidas foram e estão sendo tomadas com o objetivo
de conter o avanço da doença, que já levou a óbito 228.795 mil brasileiros até
a presente data, conforme informações extraídas do site oficial do Ministério
da Saúde.
O
impacto econômico da pandemia á gravíssimo, principalmente para os grupos mais
vulneráveis da população, como trabalhadores que percebem um salário mínimo, informais
e idosos.
Antes
da pandemia, o Brasil já se encontrava em um cenário econômico em desaceleração,
com mais de 13 milhões de brasileiros desempregados.
Atualmente
o Brasil já superou a marca de 67% de famílias endividadas, conforme dados do
CNC – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.
A
renda pessoal e familiar dos consumidores passou a ser comprometida em
proporções que prejudicam suas condições básicas de sobrevivência, o que fere a
dignidade da pessoa humana, afetando profundamente a economia.
Diante desse cenário o que pode ser
feito de imediato pelos nossos deputados federais?
Agora, o novo Presidente da Câmara dos
Deputados, Arthur Lira, pode pautar e colocar em discussão o projeto de Lei nº
3.515/2015, o qual prevê acréscimos no Código de Defesa do Consumidor, criando
ferramentas de combate ao superendividamento, que, atualmente, atinge 30
milhões de brasileiros.
O
consumidor superendividado é aquela pessoa que tinha condições de pagar suas
dívidas e, por desemprego, morte na família, doença, dentre outros motivos de
graves consequências, não consegue mais pagar despesas básicas como
alimentação, água e energia.
Uma
lei de combate ao superendividamento viabilizará um um plano de pagamento das
dívidas através da negociação com credores feita em bloco, o que possibilitará
a recuperação do consumidor e seu retorno ativo ao mercado, já que o projeto de
lei também prevê como ação concreta de prevenção a promoção de educação
financeira.
Todos
ganharão com a lei de combate ao superendividamento, consumidores e fornecedores.
O
pl3515 foi inspirado nas legislações de mesma natureza dos Estados Unidos da
América e da França.
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