quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

A PANDEMIA, OS CONSUMIDORES BRASILEIROS E O PROJETO DE LEI N. 3515

 

Desde março de 2020, com a declaração pública de reconhecimento de pandemia em relação ao novo Coronavírus, elevou-se no Brasil o desemprego e a exclusão social, e o já vulnerável consumidor é o principal afetado pela elevação no custo de vida, com os aumentos constantes dos produtos da cesta básica e o consequentemente endividamento e superendividamento.

A lei federal 8.078/90 – o Código de Defesa do Consumidor (CDC), foi pensado para reduzir desigualdades naturais, ou seja, equilibrar as relações jurídicas realizadas diuturnamente entre consumidores e fornecedores, e, depois de 30 anos, agora é o momento desta norma tão valiosa passar por uma atualização para criar instrumentos eficazes para o enfrentamento do fenômeno do superendividamento do consumidor brasileiro.

O PL 3515 precisa ser aprovado porque no Brasil os consumidores estão sendo excluídos do mercado de forma progressiva, com a redução da capacidade de compra, as lojas estão vazias, os empresários estão demitindo.

O que fazer?

Não sou economista, mas sou consumerista do front de batalha, identifico diuturnamente que o mercado de consumo está empobrecendo, e milhares de consumidores, antes prósperos, estão superendividados e nessa condição, estão passando a alimentar a lucrativa indústria do quanto pior melhor.

A lógica do absurdo é estimular a pessoa a contrair empréstimos para fazer aquisições, para pagar outros empréstimos. Se o consumidor for idoso, os empréstimos são feitos até sem qualquer tipo de autorização.

O pl 3515 representa uma possibilidade de utilização de ferramentas para combater as situações expostas acima, o assédio ao crédito.

Este projeto de lei prevê também a possibilidade do consumidor organizar suas dívidas e propor para os fornecedores um plano de pagamento que respeite o mínimo necessário para sua existência.

Podemos concluir que o projeto é benéfico para a sociedade, consumidores e fornecedores.

Então porque não foi aprovado ainda?

O Senado o aprovou há mais de 10 anos.

Esta pergunta poderá ser respondida pelos nossos deputados federais.

Com a palavra, nossos deputados.

 

 

 

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