terça-feira, 16 de agosto de 2011

COMO RECLAMAR DE FORMA EFICIENTE DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR

Pessoal, fiquem atentos no momento de reclamar por telefone dos Serviços de Atendimento ao consumidor - SAC, no âmbito dos fornecedores de serviços regulados pelo Poder Público federal apliquem o Decreto 6.523 de 31/07/08.
Art. 17.  As informações solicitadas pelo consumidor serão PRESTADAS IMEDIATAMENTE e suas reclamações, RESOLVIDAS NO PRAZO MÁXIMO DE CINCO DIAS ÚTEIS a contar do registro.  
§ 1o  O consumidor será informado sobre a resolução de sua demanda e, SEMPRE QUE SOLICITAR, ser-lhe-á enviada a comprovação pertinente por correspondência ou por meio eletrônico, a seu critério. 
O problema é que a maioria dos consumidores não sabem disso. Recomendo que sempre solicite o encaminhamento por correspondência.
§ 2o  A resposta do fornecedor será CLARA E OBJETIVA e deverá abordar todos os pontos da demanda do consumidor. 
§ 3o  Quando a demanda versar sobre serviço não solicitado ou cobrança indevida, a cobrança será SUSPENSA IMEDIATAMENTE, salvo se o fornecedor indicar o instrumento por meio do qual o serviço foi contratado e comprovar que o valor é efetivamente devido. 
A sua fatura contém cobranças de serviços que não solicitou, então ligue para o fornecedor e solicite a suspensão da cobrança para que a irregularidade seja apurada.
Se nada disso funcionar lembre-se de registrar reclamação na agência reguladora antes de procurar um advogado ou reclamar diretamente no Procon e/ou Juizado.

OLHO VIVO 14! Decadência (art. 26 do CDC)

A jurisprudência do STJ vem se consolidando no sentido de que o prazo decadencial de que trata o art. 26, II, do Código de Defesa do Consumidor para reclamar quanto aos defeitos apresentados, se conta apenas do final da garantia. Porém é preciso prestar muita atenção em cada caso concreto, pois se não se tratar de propriamente um defeito no produto, mas sim um erro do consumidor na aquisição do produto induzido pela omissão de informação, não terá cabimento argumentar que o prazo decadencial só poderia ser contado a partir do final do prazo contratual.

sábado, 6 de agosto de 2011

PALAVRAS AO VENTO NORTE – 32

Ninguém é tão pobre que não possa ajudar; ninguém é tão rico que não precise de ajuda. (Dom Helder Câmara – Bispo Católico 1909-1999)

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

LIBERDADE NA INTERNET URGENTE – PRÓXIMA SEMANA

Caros amigos de todo o Brasil,
Na semana que vem, o Congresso poderá votar um projeto de lei que representa um golpe contra a liberdade da internet dos brasileiros. A pressão da opinião pública barrou o projeto de lei em 2009 e nós podemos fazer isso de novo. Vamos usar a web para derrotar esse projeto de lei! Envie agora mesmo uma mensagem aos parlamentares sobre o assunto:
Na semana que vem, o Congresso poderá votar um projeto de lei que restringiria radicalmente a liberdade da internet no Brasil, criminalizando atividades on-line cotidianas tais como compartilhar músicas e restringir práticas essenciais para blogs. Temos apenas seis dias para barrar a votação.
A pressão da opinião pública derrotou um ataque contra a liberdade da internet em 2009 e nós podemos fazer isso de novo! O projeto de lei tramita neste momento em três comissões da Câmara dos Deputados e esses políticos estão observando atentamente a reação da opinião pública nos dias que antecedem à grande votação. Agora é nossa chance de lançar um protesto nacional e forçá-los a proteger as liberdades da internet.

O Brasil tem mais de 75 milhões de internautas e se nos unirmos nossas vozes poderão ser ensurdecedoras. Envie uma mensagem agora mesmo às lideranças das comissões de Constituição e Justiça, Ciência e Tecnologia e Segurança Pública e depois divulgue a campanha entre seus amigos e familiares em todo o Brasil:

http://www.avaaz.org/po/save_brazils_internet/?vl

O projeto de lei do deputado Azeredo sobre a internet supostamente teria o objetivo de nos proteger contra fraudadores e hackers. Porém, como alguém que faz uma cirurgia com uma motosserra, as normas excessivamente cautelosas impostas pelo projeto de lei trariam altíssimos custos sem de fato cumprir seu objetivo. Em vez de capturar os verdadeiros criminosos, elas penalizariam todos nós. Por esse motivo, até mesmo o importante site anti-pedofilia, o SaferNet é contra o PL Azeredo.

Se esse projeto de lei for aprovado, nossa privacidade e liberdade de expressão, criação e acesso on-line ficarão gravemente limitadas. Pior que isso, os provedores de internet que mantêm informações detalhadas sobre nosso histórico de navegação na internet passarão a ser “policiais virtuais” monitorando os usuários a todo momento.

O projeto de lei tem circulado em Brasília por mais de uma década, e a pressão da opinião pública já o derrotou antes. Em 2009, uma consulta pública sobre o “Marco Civil da Internet” barrou o andamento do projeto. Mas alguns meses atrás, o deputado Azeredo tentou apressar a aprovação no Congresso, usando os ataques de crackers aos sites do governo como desculpa. Um novo Congresso e uma maior conscientização sobre as amplas implicações do projeto de lei significam que nossas vozes poderão fazer a diferença. Envie agora mesmo uma mensagem às lideranças na Câmara:

http://www.avaaz.org/po/save_brazils_internet/?vl

Infelizmente, o PL Azeredo não é a única lei desse tipo. Em todo o mundo, na Índia, Turquia, Estados Unidos e outros países, a liberdade da internet está sob ataque promovido por iniciativas similares. Mas os membros da Avaaz nesses países estão se mobilizando. Vamos fazer a nossa parte neste movimento popular global em defesa da web barrando o PL Azeredo.

Com esperança,
Fonte: equipe da Avaaz

terça-feira, 2 de agosto de 2011

OLHO VIVO – FALHAS DE FABRICAÇÃO! SE VOCÊ TEM UM “CLIO”, “SANDERO” OU “LOGAN” PRECISARÁ FAZER RECALL

A Renault do Brasil S.A. convocou, no dia 02 de agosto, os proprietários dos veículos Sandero, Logan e Clio equipados com motor 1.0 16V, abaixo relacionados, para agendar a substituição das travas das válvulas de admissão e de escape do motor.

A empresa informa que constatou uma falha no processo de fabricação de um lote especifico de travas das válvulas do motor, que podem quebrar e ocasionar a parada abrupta do veículo e, eventualmente, causar acidentes.

Modelo                       Ano de Fabricação                     Nº de Série dos ChassisClio 2 Portas                 2010 e 2011                   8A1CB8V05BL632563 a 8A1CB8W05BL729368
Clio 4 Portas                 2010 e 2011                   8A1BB8V05BL641358 a  8A1BB8W05BL722835
Logan                                2010                        93YLSR6RHBJ662715 a  93YLSR7RHBJ688005
Sandero                            2010                         93YBSR6RHBJ662862 a  93YBSR7RHBJ694843

Para informações adicionais, contate a empresa pelo telefone 0800 055 5615 ou acesse: www.renault.com.br

Atenção: o recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.

O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.     

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda do veículo. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.  

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.  

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar o Procon

Fonte: Procon-SP 02/08/11

sexta-feira, 29 de julho de 2011

NOTÍCIA STJ: Expectativa de concursado vira direito à nomeação se contratação temporária revela vaga

A mera expectativa de direito à nomeação, por parte de candidato aprovado em concurso cujo prazo de validade ainda não venceu, transforma-se em direito subjetivo de ser nomeado quando a contratação de servidores temporários comprova a necessidade da administração em preencher vagas existentes. Com essa consideração, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho e garantiu a nomeação de uma candidata ao cargo efetivo de médica oftalmologista na Universidade Federal Fluminense (UFF).

A candidata entrou na Justiça do Rio de Janeiro alegando que, apesar de ter ficado em terceiro lugar no concurso público, foi preterida pela administração, que contratou, em caráter temporário e excepcional, profissionais médicos para a prestação de serviço no Hospital Universitário Antônio Pedro – entre eles um oftalmologista.


Segundo a defesa da candidata, a contratação precária de servidores temporários dentro do prazo de validade do concurso transforma a mera expectativa de direito à nomeação em direito líquido e certo, pois comprova a existência de vagas e o interesse público no seu preenchimento.


O Tribunal Regional Federal da 2a. Região (TRF2) não reconheceu o direito, afirmando que a candidata não foi preterida. “A contratação temporária de médico oftalmologista, levada a efeito pela administração por meio de processo seletivo simplificado (Lei 8.745/93), realizado dentro do prazo de validade do certame anterior, não gera preterição, a qual só ocorreria se tal medida tivesse sido adotada em uma circunstância distinta, em que se constatasse a existência de cargo público de provimento efetivo vago”, afirmou o TRF2.


Ao examinar recurso especial da candidata, o relator, ministro Napoleão Maia Filho, reconheceu que ela tem razão em sua pretensão de ser nomeada. Segundo o ministro, a habilitação em concurso não cria, para o aprovado, o imediato direito à nomeação, mas somente uma expectativa de direito. “Por outro lado, caso haja omissão ou recusa na nomeação de candidato devidamente aprovado em concurso público, cujo prazo ainda não expirou, e se ficar comprovada nos autos a necessidade da administração em preencher vagas existentes, este passa a ter direito subjetivo a ser nomeado”, ressaltou.


O relator deu provimento ao recurso em decisão monocrática. A universidade entrou com agravo regimental contra a decisão, mas, como já existe entendimento pacífico sobre o assunto no STJ, a Quinta Turma manteve a posição do ministro. “A manutenção de contratos temporários para suprir a demanda por médicos oftalmologistas demonstra a necessidade premente de pessoal para o desempenho da atividade, revelando flagrante preterição daqueles que, aprovados em concurso ainda válido, estariam aptos a ocupar o cargo – circunstância que, a teor da jurisprudência desta Corte Superior, faz surgir o direito subjetivo do candidato à nomeação”, concluiu o ministro.

quinta-feira, 28 de julho de 2011

Universidade privada terá que indenizar por furto de carro em estacionamento gratuito

De acordo com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Terceira Turma manteve a decisão do ministro Sidnei Beneti que condenou a Fundação Universidade do Vale do Itajaí (Univali), instituição particular de Santa Catarina, a ressarcir prejuízo à Tokio Marine Brasil Seguradora S/A. Depois de indenizar um aluno que teve o carro furtado, a seguradora entrou com ação regressiva de indenização contra a Univali.


O furto aconteceu no estacionamento da universidade. O local era de uso gratuito e não havia controle da entrada e saída dos veículos. A vigilância não era específica para os carros, mas sim para zelar pelo patrimônio da universidade. O juízo de primeiro grau decidiu a favor da seguradora, porém o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou a sentença.


Consta do acórdão estadual que o estacionamento é oferecido apenas para a comodidade dos estudantes e funcionários, sem exploração comercial e sem controle de ingresso no local. Além disso, a mensalidade não engloba a vigilância dos veículos. Nesses termos, segundo o TJSC, a Univali não seria responsável pela segurança dos veículos, não havendo culpa nem o dever de ressarcir danos.


Entretanto, a decisão difere da jurisprudência do STJ. Segundo a Súmula 130/STJ, "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento". O relator, ministro Sidnei Beneti, destacou que a gratuidade, a ausência de controle de entrada e saída e a inexistência de vigilância são irrelevantes. O uso do estacionamento gratuito como atrativo para a clientela caracteriza o contrato de depósito para guarda de veículos e determina a responsabilidade da empresa.


Em relação às universidades públicas, o STJ entende que a responsabilidade por indenizar vítimas de furtos só se estabelece quando o estacionamento é dotado de vigilância especializada na guarda de veículos.

REAJA! NOSSA LIBERDADE NA INTERNET ESTÁ SENDO AMEAÇADA

A nossa liberdade na Internet está correndo um sério risco. Atividades cotidianas como ter um blog, digitalizar músicas e filmes e desbloquear dispositivos como celulares, poderão se tornar crime. Tudo isso devido ao Projeto de Lei 84/99, proposto pelo deputado Eduardo Azeredo, que usa o combate aos cibercrimes como pretexto para violar nossos direitos e privacidade.

Todos nós, consumidores, queremos segurança e liberdade na Internet. Porém, o Projeto de Lei Azeredo não garante nem uma coisa nem outra. Em vez de conter os verdadeiros criminosos, ele acaba punindo todos os consumidores.

Nós precisamos barrar o PL Azeredo antes que seja tarde. O Idec está pleiteando que o PL seja enviado imediatamente à Comissão de Defesa do Consumidor, para ser melhor discutido, impedindo uma votação precipitada. Assine agora a petição que será levada nas próximas semanas para a Câmara dos Deputados:

www.idec.org.br/campanhas/pl_azeredo

Para os consumidores, a questão é muito séria. Se esse projeto de lei for aprovado, nossa liberdade de compartilhamento, de expressão, de criação e de acesso será fortemente limitada, assim como a nossa privacidade. E o que é pior: provedores de Internet que retêm informações completas sobre o nosso histórico na rede se tornarão “policiais virtuais”, fiscalizando os usuários a todo momento.

É preciso regulamentar a Internet sim, mas o PL Azeredo não é a solução. O correto é aprovarmos antes os princípios, direitos e responsabilidades na rede, através do Marco Civil da Internet e da lei de proteção de dados pessoais, ambos debatidos abertamente com a sociedade.

O PL Azeredo tramita em cárater de urgência e poderá ser votado a qualquer momento. O Idec pleiteia o seu ingresso imediato na Comissão de Defesa do Consumidor para que não haja uma votação prematura. A petição será entregue ao Deputado Marco Maia, Presidente da Câmara dos Deputados e o Deputado Roberto Santiago, Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor. Assine agora a petição:

www.idec.org.br/campanhas/pl_azeredo

Ainda temos tempo de impedir que este perigoso projeto de lei seja aprovado, mas para isso precisamos divulgar esta campanha e informar o maior número possível de pessoas, fazer repercutir este assunto na imprensa e pressionar nossos deputados. Pela garantia dos direitos dos consumidores, vamos barrar o PL Azeredo!

fONTE: IDEC

segunda-feira, 25 de julho de 2011

PALAVRAS AO VENTO NORTE – 31

O pensamento lógico te leva de a a b, mas a imaginação pode te levar a qualquer lugar do universo. (Albert Einstein – físico alemão 1789-1955)

NOTÍCIA STJ: Má interpretação de lei afasta devolução em dobro de tarifas de água cobradas a mais

A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) não está obrigada a devolver em dobro as quantias cobradas a mais nas contas de água e esgoto de um shopping center. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a cobrança indevida foi motivada por má interpretação da legislação estadual, o que afasta a aplicação da regra do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina a restituição em dobro quando o fornecedor não oferece justificativa plausível para a cobrança.

Diversas ações foram levadas à Justiça de São Paulo solicitando a restituição de valores em função da aplicação incorreta do Decreto estadual n. 21.123/1983, que disciplina a forma de cobrança das tarifas no estado. A questão foi definida no STJ pela Primeira Seção, devido à divergência entre julgados da Primeira e Segunda Turma, responsáveis por matérias relacionadas a direito público. O condomínio do shopping alegava que tanto a má-fé como a culpa – imprudência, negligência ou imperícia – obrigam o fornecedor à devolução em dobro.

Segundo o CDC, o devedor não pode ser exposto a ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaças quando da cobrança de débitos. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. A Primeira Seção do STJ considerou que a má interpretação da legislação estadual afastou a culpa da companhia, motivo que impede a restituição em dobro dos valores.

O relator dos embargos apresentados na Seção, ministro Humberto Martins, apontou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) realizou exaustivos estudos sobre a matéria e concluiu que a questão era passível de interpretações controvertidas. A sucessão de leis sobre o tema teria dificultado a compreensão da matéria. Depois da edição do Decreto estadual n. 21.123, foi editado o Decreto estadual n. 41.446/1996, que disciplinou a cobrança do regime tarifário.


As quantias pagas a mais decorreram do enquadramento incorreto de imóveis comerciais no “regime de economias”, sistema em que não é levado em conta o número de unidades autônomas do condomínio. Os valores questionados pelo shopping datam de agosto de 1983 a dezembro de 1996.


Segundo o ministro Humberto Martins, a cobrança foi decorrência de engano justificável, especialmente diante do fato de que o TJSP não constatou culpa ou má-fé da companhia. A incidência do artigo 42, parágrafo único, do CDC, depende da existência de culpa ou má-fé na cobrança, sem as quais não se aplica a devolução em dobro de valores indevidamente exigidos do consumidor.