quinta-feira, 12 de maio de 2011

OLHO VIVO 11: SOBRE O HIDRÔMETRO

Lides sobre prestação de serviços públicos são comuns no Judiciário. Quando a matéria envolve lacre do hidrômetro vale afirmar que o histórico de consumo é um bom elemento de prova para demonstrar se a ausência do lacre viabilizou alteração no consumo de água na residência consumidor, ou seja, se houve alguma perda, prejuízo econômico ou indício de ocorrência de fraude.
Fotos também são elementos que podem comprovar que o hidrômetro não foi degradado.
De fato, a ausência do lacre, que pode ter sido retirado até mesmo por animais de estimação, não justifica a troca do hidrômetro. Se a concessionária optar, sem averiguar a real situação do hidrômetro, pela adoção das medidas mais gravosas, não poderá transferir os custos ao consumidor.
Afinal, pode  optar por recolocar novo lacre e monitorar a medição feita pelo referido aparelho através do histórico de consumo da unidade consumidora, assim verificando o funcionamento do mesmo, sem necessidade dos serviços do Inmetro.

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