Foi constatado no anticoncepcional injetável fabricado pela Germed farmacêutica denominado Contracep, dosagem hormonal abaixo do padrão. Apesar da ANVISA já ter proibido a venda do citado anticoncepcional, muitas mulheres podem ter feito o uso do medicamento. Nessas condições o produto é inseguro, defeituoso, na forma prevista no artigo 12, §1º, I, do Código de Defesa do Consumidor. O TJSC já condenou em 1ª instância a empresa a pagar pensão à mulher que engraviou fazendo uso do contracep. Olho vivo!
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