PRINCÍPIO DA ISONOMIA – SÚMULA 683 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SÚMULA 683 - O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do artigo 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza do cargo a ser preenchido.
A regra de limite máximo de idade não é bem vista pela jurisprudência. A de limite mínimo é mais bem aceita.
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