domingo, 26 de setembro de 2010

NOTÍCIA - COM BASE EM PESQUISA REALIZADA PELA ABCCON/MS e IDEC MINISTÉRIO PÚBLICO INVESTIGA IRREGULARIDADES NOS ORELHÕES DA BRASIL TELECOM/OI EM CAMPO GRANDE-MS

O Ministério Público Estadual de MS publicou no dia 22/09/10, Diário da Justiça n. 2281, a instauração do Inquérito Civil n. 006/25ªPJCCG/2010, em face da concessionária Brasil Telecom S/A, o objetivo é “apurar a existência de irregularidades nos Telefones de Usos Público (TUPs), contatadas após pesquisa e testes realizados pela ABCCON-MS e IDEC”. O inquérito está sendo conduzido pela Promotora de Justiça Dra. Helen Neves Dutra da Silva.

Em maio de 2009, uma pesquisa feita em Campo Grande pela Associação Brasileira da Cidadania e do Consumidor – ABCCON-MS em parceria com o IDEC constatou que a Brasil Telecom/OI não está cumprindo fielmente com o Regulamento de Características de Funcionamento do Telefone de Uso Público do STFC em Campo Grande-MS. Foram analisados, em diferentes bairros da cidade, 125 telefones de uso públicos/TUPs (orelhões), onde se constatou que a OI/BrTelecom, de modo contrário ao que prevê a regulamentação da ANATEL, veicula publicidade nos TUPs, levando os consumidores a uma possível indução de uso daquela concessionária; verificou-se também que boa parte dos orelhões não estão em bom estado de uso (há pichações, ferrugens, aparelhos quebrados, problemas técnicos, etc.); constatou-se, em vários orelhões, a inexistência de informações acerca do acesso a serviços de emergência, bem como a inexistência de explicações sobre avisos ou procedimentos para reclamações, conforme prevê as normas da Anatel.

Hoje, o valor da assinatura básica da telefonia fixa é muito alto (em torno de R$ 40,00), o que inviabiliza grande parte da população a ter acesso a esse serviço. Assim, para suprir as necessidades, muitos consumidores recorrem ao celular pré-pago. Este, por sua vez, possui tarifas altas, de modo que muitos apenas os tem para receber chamada. Para ligar recorrem aos telefones de uso público, razão pela qual, apesar de todas as mudanças da telefonia moderna, estes aparelhos ainda são bastante usados e precisam atender a todas as exigências contidas na Resolução n.o. 459/07/ANATEL e no Decreto n.º 4769/2003.

O resultado da pesquisa foi publicado na Revista do Idec/agosto/2009 e a matéria jornalística veiculada no Jornal Nacional do dia 28/08/09.

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