sábado, 18 de setembro de 2010

DEZ REFLEXÕES SOBRE A DEFESA DO CONSUMIDOR NO BRASIL

         
1. Foram os consumidores organizados que provocaram os governos a iniciarem as políticas públicas de defesa do consumidor, e não o contrário, portanto, as mobilizações devem continuar, para que as referidas políticas sejam efetivadas;
2. Educação para o consumo é dever do Estado, da família e da sociedade, e dela resultará a mais eficiente regulação do mercado de consumo;
3.  É preciso educar o cidadão para o associativismo, pois os fornecedores atuam sempre em conjunto para lutar por seus interesses (a exemplo dos lobbys), inclusive, para promover alterações no Código de Defesa do Consumidor, o mesmo não se pode dizer dos órgãos e entidades de defesa do consumidor;
4.  A educação para o “consumo ético” já é uma questão urgente, de sobrevivência, e a sociedade precisa fortalecer as entidades civis, para que estas tenham o poder de influenciar os projetos políticos de nossos representantes;
5. É preciso vigiar para que a sociedade, através de legítimos consumidores organizados, realmente utilize os vários instrumentos de controle social existentes (ex: consultas, audiências públicas, dentre outros) para influenciar, e, se for preciso, reagir contra as decisões governamentais que envolvam os contratos administrativos para a prestação de serviços públicos essenciais;
6.  Sempre existirão falhas no mercado de consumo, sendo que, uma vez fortalecida a organização de consumidores em cada Unidade Federativa do Brasil, a desigualdade entre consumidor e fornecedor será reduzida;
7.  As entidades de defesa do consumidor integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, porém, sua atuação não se confunde com a do Ministério Público, Defensoria Pública, Delegacia, Judiciário, Assistência Jurídica ou Procons, portanto, suas peculiaridades devem ser consideradas e sua criação e desenvolvimento devem ser estimulados, principalmente pelos órgãos de defesa do consumidor, devendo ser combatidas as tentativas de cooptação;
8.  Diferentemente das políticas públicas nas áreas do Meio Ambiente, Criança e Adolescente e Saúde, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que está se fortalecendo em vários níveis governamentais no Brasil, como por exemplo: na informatização do sistema de reclamações dos Procons, precisa agora desenvolver um programa que promova a inclusão de representantes da sociedade civil organizada nas Reuniões do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, para que dessa forma a sociedade organizada também tenha a oportunidade de contribuir para a agenda nacional de ações do Sistema;
9. O consumidor é vulnerável, porém, esta condição não o exime de suas obrigações no mercado de consumo. Defender a ética, a verdade e a honestidade para fornecedores e consumidores são bandeiras que deverão ser defendidas a todo tempo, sob pena de banalizarmos todas as conquistas já garantidas até o presente momento;
10. É da sociedade o dever de financiar sua organização, o que não exime o Estado de cumprir a lei (art. 4°, II, b, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor), estimulando a criação e o desenvolvimento de tais entidades. Uma forma de cumprir este dever é através da capacitação permanente dos representantes de Entidades de Defesa do Consumidor para compreender as complexidades do mercado como: conhecimentos técnicos nas áreas financeiras, de telefonia, energia, água, etc... Tal capacitação está começando a se efetivar, a partir de vários projetos que objetivam fortalecer a capacidade de influência do consumidor nas decisões políticas, sobretudo, no setor de serviços públicos regulados.

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