Não é compreensível o fato do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor ter sido “eliminado” diante do “nascimento” do Código de Defesa do Consumidor. O motivo técnico ficou esclarecido em 1990, no caso a iniciativa governamental do projeto, mas o fato é que politicamente foi conveniente “substituir” um Conselho de alta representatividade por um simples Departamento, órgão público subordinado ao governo federal. Bom, o fato é que a nossa Presidente prometeu recriá-lo durante a campanha...zzzzzz..zzz
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