domingo, 11 de setembro de 2011

AVISO DE COBRANÇA: 11 de setembro de 2011 – aniversário do CDC

No dia 29 de setembro de 2010, a então candidata à Presidente Dilma Rousseff aderiu à Plataforma dos Consumidores - Eleições 2010, do Fórum Nacional de Entidades de Defesa do Consumidor do qual a ABCCON-MS faz parte. Um conjunto de 10 propostas que visam fortalecer a defesa do consumidor no país.
Leiam e reflitam sobre o que foi feito até agora.
1. Criação do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, à semelhança do CONAMA ou do CONANDA, para definir e monitorar a política nacional de defesa do consumidor, com composição paritária entre entidades de consumidores e demais segmentos.

2. Fortalecimento das ações de proteção do consumidor pelo Governo Federal, por meio da mudança de seu status na estrutura organizacional do Estado e, principalmente, que esta mudança de status signifique maior estrutura e aporte de recursos. É preciso que a defesa do consumidor ganhe status de Ministério ou, ao menos, de Secretaria no Ministério da Justiça.

3. Preservação do Código de Defesa do Consumidor frente aos atos dos poderes Executivo e Legislativo, acordos internacionais e pressões do poder econômico.

4. Coordenação entre as instituições que participam dos processos regulatórios exercidos no âmbito do Governo Federal, garantindo a articulação entre as agências e órgãos reguladores e o órgão nacional de defesa do consumidor, visando a incorporação efetiva da proteção do consumidor pelo sistema regulatório.

5. Contribuir para a melhoria do sistema regulatório, que deve garantir mecanismos efetivos e eficazes de transparência e prestação de contas, de participação e de monitoramento por parte da sociedade civil, inclusive com a criação de um sistema nacional de informação sobre regulação e direitos do consumidor nos diferentes setores, permitindo intercâmbio de experiências e informações entre os membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

6. Apoio técnico e financeiro à criação de órgãos municipais de defesa do consumidor em todos os municípios brasileiros, de forma a tornar a rede protetiva e fiscalizatória a mais capilar possível e, ao mesmo tempo, liberar os órgãos estaduais para funções mais estratégicas, como o planejamento e a prevenção.

7. Apoio ao fortalecimento das entidades civis e à sua efetiva participação no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

8. Manutenção, aperfeiçoamento e apoio ao funcionamento do Fundo Federal dos Direitos Difusos, preservando as suas atuais fontes de receitas e a efetiva destinação dos recursos arrecadados.

9. Contribuir para a efetiva implantação da educação para o consumo nos programas das 5ª às 8ª séries do ensino fundamental e no ensino médio, nas escolas estaduais e municipais, como está previsto nos parâmetros curriculares do ministério da educação. Neste sentido, é fundamental o aumento dos recursos destinados à educação e à informação dos consumidores, como determina o artigo 4º, IV, do Código de Defesa do Consumidor, inclusive com apoio às atividades de educação informal desenvolvidas pelas entidades civis de consumidores e a viabilização de espaço nas emissoras de rádio e televisão para programas de educação para o consumo, nos termos do artigo 221 da Constituição Federal.

10. Políticas públicas integradas para induzir a mudança dos padrões de produção e consumo visando reduzir os impactos socioambientais nos diferentes setores, combinando regulação com a utilização de instrumentos econômicos e promovendo a informação clara e adequada para os consumidores.
Dos 10 compromissos acima o mais relevante é o número 1, mas, até agora não houve nenhuma discussão pública sobre a criação do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor. Ora, tal Conselho representa o fortalecimento da POLÍTICA PÚBLICA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO NO BRASIL. Sem o Conselho, a defesa do consumidor fica navegando exclusivamente ao sabor da vontade político-partidária, ou seja, não é permanente, não é estruturante. Vê-se muito trabalho bonito pelo Brasil, mas sem fóruns de discussão que dêem voz a sociedade organizada. Lamento! É, no mínimo, insuficiente. Onde há Conselho que funciona, há controle social, há transparência, prestação de contas, e a sociedade fica sabendo quanto recurso é captado através das multas e como tais recursos são aplicados. Temos que exigir que a máquina pública funcione assim, pois, é o que a lei manda. Quando tivermos um Conselho Nacional de Defesa do Consumidor teremos mais participação e então poderemos atuar preventivamente, influenciando nas decisões políticas, atuando muito mais nas causas e não somente nos efeitos das lesões envolvendo relações de consumo.

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