sexta-feira, 12 de novembro de 2010

OLHO VIVO 3: ALTERAÇÕES NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Propostas de alteração do Código de Defesa do Consumidor são vistas sempre com muita desconfiança, primeiro porque nunca são debatidas pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, e, segundo, porque na maioria das vezes “chovem no molhado” pois o CDC pela metodologia que foi criado – contendo cláusulas abertas, já contempla estas proteções pretendidas. Se a didática começar a ser modificada, o CDC será transformado em um “Tratado de Tordesilhas” desnecessariamente longo e pior, com alcance mais restrito.
Defendo a recriação do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, como amplo e democrático espaço de interlocução, discussão e emissão de pareceres técnicos, dentre outras atividades, que possam contribuir na análise de projetos de lei, para que a sociedade não seja surpreendida da noite para o dia com leis que nem sempre vão verdadeiramente solucionar os embates existentes no mercado de consumo. 

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