segunda-feira, 8 de junho de 2020

Atenção consumidores! Conheçam o Projeto de Lei 3.515/2015


Em 2013 o Banco Mundial recomendou, aos países com menor educação financeira, uma lei de prevenção e tratamento do superendividamento das pessoas físicas, de forma a evitar o risco sistêmico de “falência” em massa de consumidores.
No Brasil, está tramitando na Câmara Federal o Projeto de Lei nº 3.515/2015, que prevê várias alterações no Código de Defesa do Consumidor, para enfrentar o fenômeno do superendividamento, que, atualmente, atinge 30 milhões de brasileiros[1].
Este Projeto tem o apoio dos órgãos e entidades de defesa do consumidor do Brasil inteiro e é, seguramente, a proposição mais valiosa em trâmite na Câmara dos Deputados atualmente, já que sua aprovação e implementação vão representar uma ação concreta de combate à crise econômica brasileira, viabilizando o retorno de 555 bilhões de reais por ano para a economia.
Por que a aprovação do PL 3.515 é urgente?
Porque, neste momento de pandemia, a doença, a perda de renda e o desemprego, poderão elevar exponencialmente o número de consumidores superendividados.
Mas, quem é o consumidor superendividado?
Objetivamente é aquela pessoa que tinha condições de pagar suas dívidas e, por um dos motivos sublinhados acima, não consegue mais garantir o mínimo existencial, por exemplo, pagar fatura de água, energia e alimentação.
A elevação da prevenção e tratamento do superendividamento à condição de lei funcionará como um remédio eficaz sobre os efeitos colaterais da pandemia para a economia, propiciando, para o consumidor de boa-fé, superendividado, um plano de pagamento de dívidas, através de negociação coletiva com todos os seus credores (do menor para o maior), preservando a manutenção de condições mínimas de sobrevivência.
Neste pacto de boa-fé a sociedade será muito beneficiada, pois esta margem de pessoas excluídas do mercado, que havia perdido a condição de agente econômico porque estava transferindo toda sua renda para o setor financeiro através da submissão a juros escorchantes, paralisando a economia; voltará a atuar, porém, protegida do crédito irresponsável.


[1] Fonte: IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

Nenhum comentário:

Postar um comentário