Em 2013 o Banco Mundial recomendou, aos países
com menor educação financeira, uma lei de prevenção e tratamento do superendividamento
das pessoas físicas, de forma a evitar o risco sistêmico de “falência” em massa
de consumidores.
No Brasil, está tramitando na Câmara Federal o Projeto
de Lei nº 3.515/2015, que prevê várias alterações no Código de Defesa do
Consumidor, para enfrentar o fenômeno do superendividamento, que, atualmente, atinge
30 milhões de brasileiros[1].
Este Projeto tem o apoio dos órgãos e entidades
de defesa do consumidor do Brasil inteiro e é, seguramente, a proposição mais
valiosa em trâmite na Câmara dos Deputados atualmente, já que sua aprovação e
implementação vão representar uma ação concreta de combate à crise econômica
brasileira, viabilizando o retorno de 555 bilhões de reais por ano para a
economia.
Por que a aprovação do PL 3.515 é urgente?
Porque, neste momento de pandemia, a doença,
a perda de renda e o desemprego, poderão elevar exponencialmente o número
de consumidores superendividados.
Mas, quem é o consumidor superendividado?
Objetivamente é aquela pessoa que tinha
condições de pagar suas dívidas e, por um dos motivos sublinhados acima, não
consegue mais garantir o mínimo existencial, por exemplo, pagar fatura de água,
energia e alimentação.
A elevação da prevenção e tratamento do
superendividamento à condição de lei funcionará como um remédio eficaz sobre os
efeitos colaterais da pandemia para a economia, propiciando, para o consumidor
de boa-fé, superendividado, um plano de pagamento de dívidas, através de
negociação coletiva com todos os seus credores (do menor para o maior), preservando
a manutenção de condições mínimas de sobrevivência.
Neste pacto de boa-fé a sociedade será muito
beneficiada, pois esta margem de pessoas excluídas do mercado, que havia
perdido a condição de agente econômico porque estava transferindo toda sua
renda para o setor financeiro através da submissão a juros escorchantes, paralisando
a economia; voltará a atuar, porém, protegida do crédito irresponsável.
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